TJPI - 0800341-63.2021.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Movimentações
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800341-63.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: AMANDA RIBEIRO LION SOUSA INTERESSADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Postula a parte autora a execução da multa majorada em razão da persistência do descumprimento da obrigação de fazer determinada no id 56396430 por parte do requerido FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., o qual foi novamente intimado em 05/07/2024.
Obrigação comprovadamente descumprida, tendo em vista manifestação do demandado somente reiterando a impossibilidade de cumprimento, bem como o pedido de resolução da obrigação sem qualquer ônus.
Alega novamente o requerido excesso no valor arbitrado da multa.
Requereu, alternativamente, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Não merece acolhimento o argumento de excesso na multa cominatória, fixada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil), diante do reiterado e injustificado descumprimento da ordem judicial de restabelecimento de conta na plataforma Instagram.
A multa diária, consoante já decidido no feito, foi regularmente arbitrada com a devida proporcionalidade, em patamar suficiente para compelir o cumprimento da obrigação de fazer, o que não se verificou, mesmo após o transcurso de prazo razoável.
A função da astreinte é justamente assegurar a efetividade da tutela jurisdicional.
Ao persistir no descumprimento, o próprio requerido concorreu para o aumento do valor, não podendo agora se beneficiar da própria inércia.
Ressalte-se que não se trata de reavaliação da adequação ou razoabilidade da multa em si, mas de sua execução, uma vez evidenciado o descumprimento da ordem.
Nesse sentido, defiro o pedido de execução da multa no valor limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), diante do decurso de meses sem o devido cumprimento da obrigação, o que faço para determinar a atualização do referido valor, sem a incidência de juros de mora, por ter natureza punitiva sobre a mesma causa, a partir do arbitramento (id 56396430).
Cumprido que for, intime-se o requerido a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução nos moldes do art. 523 do CPC.
Acerca do novo pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
08/02/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:08
Baixa Definitiva
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08/02/2024 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/02/2024 09:08
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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08/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 03:02
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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05/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 10:31
Conhecido o recurso de AMANDA RIBEIRO LION SOUSA - CPF: *02.***.*53-19 (RECORRENTE) e provido
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04/12/2023 12:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/11/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2023 14:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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23/05/2022 14:17
Recebidos os autos
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23/05/2022 14:17
Conclusos para Conferência Inicial
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23/05/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTOS • Arquivo
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