TJPI - 0801850-29.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0801850-29.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: BERNARDO DE CLARAVAL NASCIMENTO ROCHA REU: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/09/2025 13:00 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional situado à BR 343, KM 7,5m S/N, Bairro: Floriópolis, CEP: 64.204 – 260, Fone: (86) 99575-1101, WhatsApp nº 86 8171-7505.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/2ba38f Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, (86) 99575-1101, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número 86 8171-7505, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo diário eletrônico judicial, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelos correios, via e-cartas.
PARNAÍBA, 24 de julho de 2025.
MARIANE RODRIGUES SOBRINHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
24/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 09:15
Desentranhado o documento
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24/07/2025 09:15
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/09/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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24/07/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0801850-29.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR(A): BERNARDO DE CLARAVAL NASCIMENTO ROCHA RÉU(S): CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Rh.
Analisando os autos, verifica-se que benefício do autor é vinculado à Agência de Previdência Social de Luís Correia (ID 74300359).
Ademais, o comprovante de endereço apresentado pelo autor é referente ao mês de setembro de 2019 (ID 74300356).
Tais pontos suscitam questionamento quanto à competência deste Juízo para processar e julgar a demanda.
Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, apresentando documento atual que comprove o vínculo com o endereço indicado na inicial (CPC, art. 320), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Determino o cancelamento da audiência una.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
09/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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07/05/2025 15:39
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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16/04/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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