TJPI - 0801095-95.2023.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:34
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801095-95.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAQUEL SANTIAGO RIBEIRO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78385972.
FRONTEIRAS, 4 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
25/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801095-95.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAQUEL SANTIAGO RIBEIRO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID nº 78385972.
FRONTEIRAS, 4 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
04/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 05:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 17:52
Expedição de Informações.
-
01/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801095-95.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAQUEL SANTIAGO RIBEIROREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
05/06/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
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25/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de RAQUEL SANTIAGO RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 05:41
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801095-95.2023.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Cláusulas Abusivas] AUTOR: RAQUEL SANTIAGO RIBEIROREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO A praxe de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC).
Diante das definições acima, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ademais, deverão levar as testemunhas eventualmente arroladas à audiência de instrução, caso seja realizada, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
25/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:40
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:23
Juntada de aviso de recebimento
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06/09/2024 19:58
Juntada de comprovante
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03/09/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de RAQUEL SANTIAGO RIBEIRO em 09/02/2024 23:59.
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18/12/2023 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 19:26
Conclusos para despacho
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10/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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