TJPI - 0004546-35.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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07/07/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) 0004546-35.2016.8.18.0140 AGRAVANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EMENTA: ACÓRDÃO.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Presidência: DES.
ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Participaram do julgamento os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de maio de 2025.
Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico.
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí -
17/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:01
Expedição de intimação.
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11/06/2025 10:59
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU (AGRAVANTE) e não-provido
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Tribunal Pleno ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) Tribunal Pleno, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, HAROLDO OLIVEIRA REHEM, HILO DE ALMEIDA SOUSA, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, MANOEL DE SOUSA DOURADO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, JOAO MALATO NETO, comigo, MARCOS DA SILVA VENANCIO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0750811-08.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: WILLIENE DE MACEDO LEAL (IMPETRANTE) Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE GOVERNO (IMPETRADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por maioria de votos, declarar a incompetência absoluta do Tribunal Pleno, e remeter os autos à 5ª Câmara de Direito Público, mantidos estes sob a relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macedo, por prevenção (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des.
Vidal de Freitas.
Acompanharam o voto vencedor as desembargadoras Fátima Leite e Lucicleide Belo, e os desembargadores João Gabriel Furtado Baptista, Francisco Gomes da Costa Neto, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Lirton Nogueira Santos, Agrimar Rodrigues de Araújo, Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva.
Vencido o Relator e os desembargadores José James Gomes Pereira, Olímpio José Passos Galvão, Sebastião Ribeiro Martins, Joaquim Dias de Santana Filho, Fernando Lopes e Silva Neto, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Haroldo Oliveira Rehem, que votaram pela rejeição das preliminares arguidas e, no mérito, confirmar a liminar outrora deferida e CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar que o SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ proceda à contratação da Impetrante, WILLIENE DE MACEDO LEAL, para a função de Agente Socioeducativo, conforme Edital n.º 01/2023..Ordem: 2Processo nº 0751463-59.2023.8.18.0000Classe: DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AUTOR) Polo passivo: Prefeito de Jaicós/PI (REU) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc, da Lei Municipal nº 633, de 27 de abril de 1992, e da Lei Municipal nº 670, de 20 de dezembro de 1994, ambas do Município de Jaicós/PI, por violação aos artigos 19 e 39 da Constituição do Estado do Piauí, bem como aos princípios deles decorrentes e aos artigos 5º, 37, caput e inciso XIII, e 195, § 5º, da Constituição Federal, aplicáveis por força da Carta Estadual, observando-se a irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé pelos pensionistas..Ordem: 3Processo nº 0761363-32.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA (SUSCITANTE) Polo passivo: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA (SUSCITADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, em dissonância com o Ministério Público Superior, fixando-se então a competência do Des.
José James Gomes Pereira, componente da 2ª Câmara Especializada Cível, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0000673-16.2014.8.18.003.Ordem: 4Processo nº 0759286-21.2022.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO (SUSCITANTE) Polo passivo: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR (SUSCITADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência e, no mérito, JULGAR-LHE PROCEDENTE, para declarar competente o Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, integrante da 4ª Câmara Especializada Cível, para processar e julgar a Apelação Cível nº 0001008-56.2010.8.18.0140..Ordem: 5Processo nº 0004546-35.2016.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..Ordem: 6Processo nº 0801627-37.2020.8.18.0031Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO VITOR MORAES OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade..Ordem: 7Processo nº 0750778-86.2022.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: REGINALDO DA SILVA RODRIGUES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGO-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. .Ordem: 8Processo nº 0760929-77.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PAULO IGOR BOSCO SILVA (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, inexistindo quaisquer defeitos a serem sanados mediante a oposição de Embargos Declaratórios, impõe-se a confirmação da decisão embargada em todos os seus termos, razão pela qual CONHECE-SE dos Embargos para NEGAR-LHES PROVIMENTO nos termos expostos..Ordem: 9Processo nº 0001310-70.2019.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)Polo ativo: GILVAN PACHECO DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial em sua integralidade..Ordem: 10Processo nº 0000116-67.2019.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) Polo passivo: CARLOTA CARDOSO DE ARAUJO (AGRAVADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de nulidade da intimação..Ordem: 11Processo nº 0008872-75.2013.8.18.0000Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, com base no artigo art. 1.040, inciso II, do CPC, reformar o Acórdão recorrido apenas para determinar a incidência de juros de mora de 1% até julho de 2001 e, a partir de então, de 0,5%, conforme item 3.1.1 do Tema 905/STJ..Ordem: 12Processo nº 0750074-05.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCIVAL JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..Ordem: 13Processo nº 0750098-33.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: GLAUCIO ALENCAR PONTES CARVALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos..Ordem: 14Processo nº 0701885-35.2020.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DE CASTRO JUNIOR (EMBARGANTE) Polo passivo: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fundamento arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 15Processo nº 0750077-57.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FRANCIVAL JOSE DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 16Processo nº 0000194-74.2018.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ALISSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos..Ordem: 17Processo nº 0815388-65.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (EMBARGADO) e outros Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.Decisão: por unanimidade, com fulcro nos arts. 1.022 e 1.023, do CPC, NÃO CONHECER dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.. 19 de maio de 2025. MARCOS DA SILVA VENANCIO Secretário da Sessão -
19/05/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/05/2025 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/04/2025 16:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno PROCESSO: 0004546-35.2016.8.18.0140 CLASSE: AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729) AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO BRITO UCHOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150-A AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Vice Presidência do Tribunal de Justiça DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 09/05/2025 a 16/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de abril de 2025. -
26/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 10:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2025 14:02
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para AGRAVO INTERNO CRIMINAL (1729)
-
24/04/2025 09:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/02/2025 11:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
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19/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 11:10
Conclusos para o Relator
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16/12/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 21:34
Juntada de petição
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02/12/2024 21:33
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2024 14:44
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 14:44
Expedição de intimação.
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11/10/2024 11:22
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/10/2024 11:19
Recurso Especial não admitido
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13/08/2024 10:15
Conclusos para o relator
-
13/08/2024 10:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/08/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 17:21
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 01:18
Juntada de petição
-
08/07/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2024 13:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/06/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:32
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
21/05/2024 10:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 11:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/05/2024 10:20
Conclusos para o Relator
-
08/05/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:17
Expedição de intimação.
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05/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:28
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 18:49
Juntada de Petição de outras peças
-
20/03/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:20
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 08:10
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES DE ABREU (APELANTE) e não-provido
-
11/03/2024 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
05/02/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2024 13:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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15/01/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/12/2023 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/12/2023 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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04/12/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
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01/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
01/12/2023 14:42
Declarado impedimento por Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
-
01/12/2023 14:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
-
09/10/2023 14:40
Conclusos para o Relator
-
21/09/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 13:21
Expedição de notificação.
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24/08/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 11:25
Conclusos para o Relator
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23/08/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 09:10
Expedição de notificação.
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18/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:55
Conclusos para o Relator
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28/07/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2023 08:29
Expedição de intimação.
-
11/07/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:29
Conclusos para o Relator
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2023 15:54
Expedição de intimação.
-
21/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:37
Conclusos para Conferência Inicial
-
20/06/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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