TJPI - 0808097-45.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 06:59
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:20
Publicado Citação em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808097-45.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EQUATORIAL PIAUÍ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, na forma da lei, por meio da decisão de ID 66359696, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa nesta 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, com sede na Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba - PI, CEP: 64209-060, a AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Processo nº 0808097-45.2024.8.18.0031, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, órgão essencial à justiça, inscrito sob o CNPJ n.º 05.***.***/0001-89, em face do EQUATORIAL PIAUÍ, inscrito sob o CNPJ n.° 06.***.***/0001-89.
Dessa forma, ficam citados por este edital os eventuais TERCEIROS INTERESSADOS, para que, caso queiram, requeiram o ingresso nos autos em epígrafe, até a prolação da decisão saneadora, sem prejuízo da participação, na qualidade de amicus curiae, até a prolação da sentença.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em local costumeiro.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 13 de Junho de 2025 (13/06/2025).
Eu, JOSE PAULO DE AZEVEDO NETO, digitei.
MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808097-45.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica, Fornecimento] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO A decisão evento ID 66359696 não foi cumprida satisfatoriamente – ausência de publicação de edital para eventual ingresso de outros interessados na demanda (art. 94 do CDC).
Desse modo: 1) Cumpra-se a parte final da decisão evento ID 66359696 – publique-se edital com prazo de 30 dias.
Eventuais interessados poderão requerer o ingresso no feito até a prolação da decisão saneadora, sem prejuízo da participação, na qualidade de amicus curiae, até a prolação da sentença. 2) Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da tutela provisória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Intime-se o Ministério Público para réplica, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4) Após as providências antecedentes, encaminhem-se os autos para a designação de audiência de conciliação, no CEJUSC, observando-se que já houve contestação.
PARNAÍBA-PI, 12 de maio de 2025.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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