TJPI - 0806521-32.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 08:55
Juntada de comprovante
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806521-32.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JOSE CLEITON FEITOSA DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do envio do alvará expedido nos autos ao banco.
CAMPO MAIOR, 9 de junho de 2025.
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO JECC Campo Maior Sede -
09/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:45
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:05
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806521-32.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JOSE CLEITON FEITOSA DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 3.165,04 (três mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Campo Maior Sede -
05/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0806521-32.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Atraso de vôo, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: JOSE CLEITON FEITOSA DE FARIAS EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia remanescente de R$ 3.165,04 (três mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Campo Maior Sede -
12/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:05
Deferido o pedido de
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09/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 11:45
Processo Reativado
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09/05/2025 11:45
Processo Desarquivado
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 00:34
Baixa Definitiva
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09/05/2025 00:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:34
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2025 13:30 JECC Campo Maior Sede.
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31/01/2025 13:53
Juntada de Petição de procuração
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de procuração
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29/01/2025 12:05
Expedição de Informações.
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25/01/2025 00:02
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2025 13:30 JECC Campo Maior Sede.
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25/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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