TJPR - 0011311-42.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
19/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:31
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/05/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 15:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 17:44
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
18/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 06:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 15:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/02/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE GERALDINA DE FATIMA DO NASCIMENTO
-
14/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2023 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/02/2023 14:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/01/2023 22:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/01/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:03
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 04:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 15:56
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:56
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/12/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 13:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
15/12/2022 15:25
Declarada incompetência
-
05/12/2022 10:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 10:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/12/2022 10:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 13:48
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 20:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 13:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 13:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
10/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
09/11/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 16:31
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 16:27
Expedição de Mandado
-
08/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2022 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
13/09/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2022 16:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/07/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:03
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/05/2022 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
02/05/2022 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/04/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:38
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
07/04/2022 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 15:52
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 15:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/03/2022 19:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2022 13:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/03/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
14/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 15:00
Expedição de Mandado
-
14/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 12:20
Alterado o assunto processual
-
20/08/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:17
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
20/08/2021 12:17
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
18/08/2021 15:11
Juntada de DENÚNCIA
-
18/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 12:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/08/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 09:23
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:09
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
16/08/2021 11:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/08/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:35
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:33
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/07/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 13:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/07/2021 13:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 16:28
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 13:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
01/06/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 14:00
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
30/05/2021 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/05/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
19/05/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 11:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/05/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:41
Declarada incompetência
-
18/05/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 13:47
Recebidos os autos
-
18/05/2021 07:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/05/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 11:06
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
16/05/2021 10:08
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
16/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 13:11
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 13:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/05/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 11:13
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:13
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
14/05/2021 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 10:20
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:20
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011311-42.2021.8.16.0030 Processo: 0011311-42.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 12/05/2021 Vítima(s): RICHARD GEIRYON DA LUZ Flagranteado(s): TEREZINHA JOSEFA DO NASCIMENTO Flagrante já homologado na decisão na mov. 14.
O Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública (mov. 18).
A Defesa, por sua vez, pediu a concessão da liberdade provisória sem fiança (mov. 21). É o breve relatório.
Decido.
Na fase do art. 310, do CPP, conclui-se que a conversão da prisão em preventiva é imperiosa.
Na situação sub examen, a prisão da flagrada amolda-se à situação elencada no art. 313, inciso I, do CPP.
No mais, há prova da materialidade e indícios de autoria consubstanciados no boletim de ocorrência (mov. 1.13), auto de avaliação (mov. 12.3) e nas declarações prestadas, bem como nas próprias circunstâncias em que ocorreu o flagrante (movs. 1.3/4 e 1.6).
Outrossim, observa-se que não há nos autos nenhum documento oficial da flagrada que possibilite sua identificação, providência já requisitada pela Autoridade Policial (mov. 12), porém sem informações de cumprimento até o presente momento.
Desta forma, há dúvidas sobre sua real identificação civil, a teor do que foi certificado na mov. 13, perfazendo a hipótese de admissibilidade prevista no parágrafo único, do art. 313, do CPP.
Na verdade, a prisão cautelar da conduzida faz-se necessária para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que até o momento, não comprovou qualquer vínculo com o distrito da culpa.
Caso colocada em liberdade, sem que tenha sido sanada a dúvida acerca de sua identidade civil, há sérios riscos de que a justiça seja frustrada, pois se pode estar diante de pessoa procurada, com outras passagens e que, ao não fornecer dados, almeje sair ilesa de outro processo criminal.
Igualmente, há evidente risco à instrução criminal, pois, em liberdade enquanto não sanada a dúvida quanto a sua identidade, pode inviabilizar sua correta identificação.
Assim, nesse contexto, não parece crível que a concessão de medidas cautelares diversas da prisão possua o condão de elidir a imperiosidade do aprisionamento ou de afastar a pertinência dos fundamentos acima expostos, não se mostrando aplicável o disposto no art. 319, do CPP, diante da incerteza quanto à identificação da flagrada, exigindo maior cautela das autoridades na concessão do benefício liberatório.
Assim sendo, CONVERTO a prisão em flagrante de TEREZINHA JOSEFA DO NASCIMENTO em prisão preventiva, uma vez que presentes os requisitos legais, nada impedindo que a presente decisão seja revista, oportunamente.
Expeça-se mandado de prisão, o qual deverá ser cumprido com cópia da presente decisão.
Ainda, CONDENO o Estado do Paraná a pagar ao Dr.
Thierry Dinca, OAB/PR 87.734, os honorários advocatícios devidos em razão do trabalho desenvolvido, os quais fixo, com base no art. 22, da Lei nº 8.906/94 c/c a Resolução Conjunta nº 015/2019, PGE/ SEFA, em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), corrigido monetariamente pelo INPC-IBGE a contar da data da presente decisão, levando em consideração o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza, a complexidade e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço, destacando que a atuação do defensor se limitou a manifestação anexada à mov. 21.
Serve a presente como certidão de honorários.
Ciência às partes.
Oportunamente, distribua-se.
Foz do Iguaçu, 12 de maio de 2021. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito -
13/05/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 14:15
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
13/05/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 22:56
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
12/05/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2021 17:56
OUTRAS DECISÕES
-
12/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:02
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/05/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/05/2021 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2021 12:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:02
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/05/2021 11:02
Recebidos os autos
-
12/05/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 08:19
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:19
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/05/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
20/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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