TJPI - 0800690-26.2023.8.18.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE LEITE SANTANA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800690-26.2023.8.18.0062 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] APELANTE: JOSE LEITE SANTANA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE PROCESSO – REPERCUSSÃO GERAL – ÔNUS DA PROVA – SAQUES IRREGULARES – CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP – TEMA REPETITIVO Nº 1300/STJ – SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ DECISÃO FINAL DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação de saques irregulares em contas individualizadas do PASEP.
A suspensão dos processos visa à uniformização da jurisprudência nacional, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes litigantes.
Diante da determinação do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, aguardando-se na Secretaria a decisão final sobre o tema.
Decisão mantida.
Determinada a suspensão do processo.
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por JOSÉ LEITE SANTANA, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Padre Marcos – PI, tendo como recorrido, BANCO DO BRASIL S/A, todos qualificados e representados. É sabido que o c.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou a controvérsia no âmbito do Tema 1300/STJ, que trata da definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova quanto à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Diante da afetação da matéria como Tema Repetitivo nº 1300, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvam essa questão, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurisprudencial e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Assim, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ sobre o referido Tema.
O processo deverá aguardar na Secretaria até que sobrevenha decisão definitiva no incidente. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator. -
29/04/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:35
Juntada de manifestação
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13/11/2024 10:13
Conclusos para o Relator
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13/11/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE LEITE SANTANA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2024 10:03
Recebidos os autos
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10/09/2024 10:03
Conclusos para Conferência Inicial
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10/09/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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