TJPI - 0858662-74.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858662-74.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DE NAZARE CAMPOS PINTO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
24/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804344-90.2023.8.18.0039
Banco do Brasil SA
Carina Pereira da Silva Carvalho
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/01/2025 23:20
Processo nº 0823357-92.2025.8.18.0140
Marina Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rafael da Cruz Pinheiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2025 11:48
Processo nº 0800974-24.2023.8.18.0033
Maria Amelia Ferreira Silva
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2023 21:49
Processo nº 0800974-24.2023.8.18.0033
Maria Amelia Ferreira Silva
Ccb Brasil S/A Credito Financiamentos e ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 08:30
Processo nº 0806228-96.2023.8.18.0026
Adao Francisco de Sousa
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/11/2023 19:19