TJPI - 0803334-33.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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09/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:31
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803334-33.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) APELANTE: DELSO RUBEN PEREIRA FILHO - PI15811-A, TICIANA EULALIO CASTELO BRANCO - PI11953-A APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) APELADO: JOCIMAR ESTALK - SP247302-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803334-33.2022.8.18.0140 APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Oficio Circular Nº 174/2021 PJPI IPI PRESIDENCIA GABJAPRE GABIAPRES, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 2 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
29/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:48
Juntada de petição
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04/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:06
Conclusos para o Relator
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18/11/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:33
Audiência Conciliação cancelada para 03/12/2024 11:20 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
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06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:14
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 11:20 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO.
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24/10/2024 11:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/10/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:07
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/10/2024 08:32
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:32
Conclusos para Conferência Inicial
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07/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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