TJPI - 0800693-15.2022.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800693-15.2022.8.18.0062 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] APELANTE: VALQUIRIA JUCENELDA RAMOS APELADO: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
PRESENTE A HIPÓTESE DO ART. 1.012, §1°, V, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e presente a hipótese do art. 1.012, §1°, V, do CPC, recebo a Apelação apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo legal.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
02/07/2025 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800693-15.2022.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: VALQUIRIA JUCENELDA RAMOSREU: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI DESPACHO Remetam-se os autos a instância superior com as homenagens deste Juízo (art. 1010, § 3º do CPC).
Expediente e demais atos necessários.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
30/06/2025 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/06/2025 23:40
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:56
Recebidos os autos
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30/06/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Outros Tribunais
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30/06/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:45
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 22:45
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800693-15.2022.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: VALQUIRIA JUCENELDA RAMOS REU: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PADRE MARCOS, 20 de junho de 2025.
GABRIEL TALLES XAVIER RODRIGUES Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
20/06/2025 02:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:11
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800693-15.2022.8.18.0062 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: VALQUIRIA JUCENELDA RAMOS REU: MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por VALQUIRIA JUCENELDA RAMOS, em face do MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI, visando a imediata convocação e nomeação da autora no cargo de Técnica em Enfermagem no Munícipio.
A autora alega que ficou classificada em 3° lugar para o concurso de Técnico de Enfermagem, houve a convocação da 1ª e 2ª colocada, e a contratação de temporários, demonstrando que a 3ª colocada deve ser convocada e a necessidade do serviço, e mais, no processo n° 0800053-80.2020.8.18.0062 foi realizado acordo entre o município e a 4ª colocada para sua convocação imediata, comprovando cabalmente o direito da autora, que foi classificada em 3° lugar de ser convocada, nomeada e empossada.
Contestação pela parte requerida ID 41845787.
Após, a parte autora apresentou réplica.
Não houve requerimento de produção de provas.
Manifestação do Ministério Público pela procedência do pedido. É o relatório.
Fundamento e decido.
O STF firmou entendimento no sentido de que somente existe direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público quando: a) a aprovação do candidato ocorrer dentro do número de vagas do edital; b) houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e c) surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração (STF, Plenário, RE 837.311/PI, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/12/2015, Tema 784).
No presente caso, houve clara preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação, uma vez que a quarta colocada foi nomeada (ainda que decorrente de acordo judicial) antes mesmo da terceira colocada, autora da presente ação.
Ante o exposto, em consonância com a manifestação ministerial, julgo procedente o pedido para determinar que o Município requerido proceda, no prazo de 15 dias, à convocação e nomeação da autora no cargo de Técnica em Enfermagem no Munícipio Requerido.
Como consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).
Condeno a parte requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios, no mínimo legal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PADRE MARCOS-PI, 26 de março de 2025.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
26/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:57
Juntada de Petição de parecer do mp
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18/09/2024 00:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI em 27/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:54
Juntada de Petição de documento comprobatório
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22/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA NOVA DO PIAUI em 17/10/2023 23:59.
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15/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 11:53
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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05/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 22:39
Conclusos para decisão
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13/11/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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