TJPI - 0000012-15.1998.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição de cota ministerial
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14/07/2025 06:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000012-15.1998.8.18.0064 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Enriquecimento ilícito] AUTOR: MUNICIPIO DE PAULISTANAREU: JOSE TADEU CAVALCANTE DE AMORIM DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença de ação de improbidade administrativa promovida pelo MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI em desfavor de JOSÉ TADEU CAVALCANTE AMORIM, ambos qualificados nos autos.
Primeiramente, a Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156).
Apresentada petição de ID 66637137 pelo autor informando o descumprimento da obrigação de pagar quantia certa e pugnando pelo cumprimento da Sentença de ID 15542817, pág. 8-14.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do artigo 524 do CPC: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Faz-se necessária a intimação da parte autora para instruir o requerimento de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, adequando a fase processual aos termos do referido artigo.
ANTE O EXPOSTO: 1. À Secretaria proceda a evolução de classe dos autos, passando a tramitar como Cumprimento de Sentença (156); 2.
Considerando que o requerimento feito pelo município demandante ao ID 66637137 não cumpre as disposições do artigo 524 do CPC, INTIME-SE, O MUNICÍPIO DE PAULISTANA/PI, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, conforme parâmetros determinados na Sentença de ID 15542817, pág. 8-14; 3.
Após o decurso do prazo sem que a parte autora atualize o crédito exequendo, INTIME-SE o Ministério público para cumpri a diligência e adotar as providências cabíveis, nos termos do art. 18 §2º, da Lei 8.429/1992; 4.
Com a juntada da planilha de cálculo, independente de novo despacho: 4.1.
Nos termos do art. 523, do CPC, INTIME-SE pessoalmente o executado, por seus advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução informado na planilha de cálculo, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC. 4.2.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 4.3.
Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores. 5.
Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2025 15:08
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 23:18
Conclusos para despacho
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10/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 05:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 13:45
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
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11/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULISTANA em 01/08/2022 23:59.
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08/06/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE TADEU CAVALCANTE DE AMORIM em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE TADEU CAVALCANTE DE AMORIM em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE TADEU CAVALCANTE DE AMORIM em 17/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA Processo nº 0000012-15.1998.8.18.0064 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 634) Requerido: JOSE TADEU CAVALCANTE DE AMORIM Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), MARIA ROZELY BRASILEIRO DE JESUS DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 21798) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. -
22/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 16:20
Distribuído por sorteio
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22/03/2021 15:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 15:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 15:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2020 11:47
[ThemisWeb] Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2018 12:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2018 11:20
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/02/2018 11:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/01/2018 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/01/2018 12:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/11/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-23.
-
23/11/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-23.
-
22/11/2017 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2017 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2017 10:52
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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22/11/2017 10:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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22/11/2017 10:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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20/11/2017 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 13:09
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
17/10/2017 13:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2017 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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28/09/2017 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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25/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-09-25.
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22/09/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2017 17:26
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
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13/09/2017 12:37
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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13/09/2017 12:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/09/2017 13:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2015 09:56
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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16/10/2015 12:16
Juntada de Outros documentos
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23/09/2015 12:58
Juntada de Outros documentos
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23/09/2015 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/09/2015 11:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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18/09/2015 11:28
Juntada de Outros documentos
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18/09/2015 11:26
Juntada de Outros documentos
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07/09/2015 11:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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07/09/2015 10:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/02/2015 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2014 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/05/2014 12:33
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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08/11/2011 16:19
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2009 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/1998
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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