TJPI - 0800336-64.2018.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800336-64.2018.8.18.0033 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
REU: LUIS ALBERTO SILVA DECISÃO Vistos, etc., Considerando a certidão retro, que declina o transcurso do prazo sem manifestação do exequente, em atenção à disposição contida no art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação pessoal do autor - via sistema (seja PJE ou Diário), para manifestar interesse no feito e cumprir a diligência determinada no Despacho de ID Num. 67829004, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Nesse sentido: E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PROCESSO 100% DIGITAL – INÉRCIA DO AUTOR EM ATENDER O COMANDO JUDICIAL – EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA (E-MAIL) E DO ADVOGADO PELO DJE – AUSÊNCIA DE IMPULSO PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – ART. 485, III DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Escorreita a sentença que extingue o feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, ante da inércia da parte autora que mesmo intimada pessoalmente, via sistema (e-mail), e por meio de seu procurador para dar andamento na causa, permanece silente.
Não configura violação ao artigo 485, III, do CPC, a intimação pessoal do autor - via sistema, nos moldes estabelecidos pelo Juízo 100% Digital, bem como de seu advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico. (TJ-MT - AC: 10383292620218110041, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 22/03/2023, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2023) À Secretaria, para intimação pessoal do autor e certificações necessárias.
Decorrido o prazo estipulado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 13 de maio de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:58
Determinada diligência
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31/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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31/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 03:12
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SILVA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2024 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 03:41
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 23:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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01/04/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 10:18
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 22:50
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 22:49
Juntada de Certidão
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31/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 00:46
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/05/2021 23:59.
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15/05/2021 23:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:08
Outras Decisões
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11/01/2021 15:08
Conclusos para decisão
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11/11/2020 00:58
Conclusos para despacho
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11/11/2020 00:56
Juntada de Certidão
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04/09/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2020 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/08/2020 04:56
Conclusos para decisão
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12/03/2020 13:09
Conclusos para despacho
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12/03/2020 13:06
Juntada de Certidão
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31/07/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 00:09
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 10:57
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2019 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2019 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2019 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 14:52
Conclusos para despacho
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30/04/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2018 11:23
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
19/03/2018 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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