TJPI - 0800879-84.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:40
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800879-84.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de Ação Cível entre as partes em epígrafe, ambos devidamente qualificados nos autos.
Determinada a emenda a inicial, para no prazo de 15 dias, o autor deveria juntar aos autos os documentos especificados no despacho retro, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora então, manifestou-se, sem colacionar a documentação requerida pelo juízo. É o relatório, passo a decidir.
O autor foi intimado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (dez) dias, juntasse aos autos a documentação ali indicada..
Embora devidamente intimada para cumprir a determinação, a parte deixou de acostar todos os documentos requeridos pelo despacho do juízo, manifestando pela desnecessidade dos documentos requeridos ou mesmo pela desconsideração do despacho.
Contudo, reputo a documentação imprescindível, visto que a parte autora pugna pelo fim dos descontos, eventualmente indevidos, feito pela ré, e consequente indenização por danos morais, desta feita, a documentação remete ao próprio interesse de agir do requerente.
Ademais, trata-se de encargo de fácil cumprimento, relativo aos documentos cuja cópia pode ser facilmente obtida pelo autor, motivo pelo qual a diligência, sob nenhum aspecto, dificulta o acesso da parte à justiça.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cuja exigibilidade, contudo, fica suspensa, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, considerando que a parte foi beneficiária da gratuidade da justiça.
A suspensão perdurará pelo prazo de cinco anos ou até que se comprove a cessação da situação de insuficiência de recursos, hipótese em que poderá ser exigido o pagamento, conforme disposição legal.
P.R.I.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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24/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 09:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800879-84.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA ALVES DA SILVAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
O Conselho Nacional de Justiça, buscando a identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva, expediu a recomendação nº 159/2024, na qual estabelece lista exemplificativa de medidas judiciais a serem adotadas.
No caso dos autos, verificando alguns dos comportamentos previstos no Anexo A da referida Recomendação, eis que ausentes documentos indispensáveis à propositura da ação e regularidade processual, determino a emenda à inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, devendo a parte juntar aos autos: - Comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando, em qualquer caso, a resposta final obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida. - Extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
02/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800879-84.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por seu fiel advogado cadastrado nos autos, para que, em 15 dias, regularize a documentação apontada na certidão de triagem, para prosseguimento do feito.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de abril de 2025.
THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TERESA ALVES DA SILVA - CPF: *24.***.*92-61 (AUTOR).
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22/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 06:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800879-84.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: TERESA ALVES DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora, por seu fiel advogado cadastrado nos autos, para que, em 15 dias, regularize a documentação apontada na certidão de triagem, para prosseguimento do feito.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de abril de 2025.
THIALISON JOSE DA SILVA MESQUITA Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
27/04/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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