TJPI - 0800887-14.2024.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800887-14.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALDENORA ALVES DE CARVALHO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico a tempestividade da contestação.
Intimo a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILBUÉS, 6 de junho de 2025.
AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH Vara Única da Comarca de Gilbués -
06/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 04:04
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800887-14.2024.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALDENORA ALVES DE CARVALHO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, recebo a petição inicial adotando o rito comum previsto no Código de Processo Civil.
Ante a declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade e inexistindo nos autos elementos que indiquem em sentido contrário, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Indo adiante, considerando as especificidades da causa, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
Determino a inversão do ônus da prova referente à demonstração da existência de pactuação de negócio jurídico entre as partes, devendo a parte requerida apresentar o contrato ou termo de adesão, cópia dos documentos pessoais e comprovante de endereço da parte autora, bem como comprovar a transferência do valor do contrato para a conta do consumidor, nos termos do art. 373, §1º, do NCPC, c/c art. 6º, VIII, do CDC, tendo em vista que detém maior facilidade na obtenção do fato contrário (extintivo do direito do autor).
Por conseguinte, CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a não apresentação de defesa incorrerá nas penas do art. 344 do CPC, isto é, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no art. 345, CPC, sendo, de plano, proferido julgamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GILBUÉS-PI, 18 de fevereiro de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
13/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDENORA ALVES DE CARVALHO SILVA - CPF: *74.***.*72-04 (AUTOR).
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18/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:40
Declarada incompetência
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10/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/07/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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