TJPI - 0800640-77.2020.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:05
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800640-77.2020.8.18.0135 APELANTE: BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612-A, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - PI11663-A, PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI - GO29479-S, RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONCA - GO29480-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
27/04/2025 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/01/2025 10:17
Conclusos para o Relator
-
10/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:24
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 16:24
Juntada de petição
-
23/08/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 08:16
Baixa Definitiva
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23/08/2023 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
23/08/2023 08:14
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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23/08/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:14
Conhecido o recurso de BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA - CPF: *77.***.*10-34 (APELANTE) e provido
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03/07/2023 13:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/06/2023 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 11:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/02/2023 23:27
Conclusos para o Relator
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14/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BERNADINO FELISBERTO DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/12/2022 23:59.
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14/11/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/09/2022 12:25
Recebidos os autos
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30/09/2022 12:25
Conclusos para Conferência Inicial
-
30/09/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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