TJPI - 0802032-75.2023.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 10:25
Expedição de Carta de ordem.
-
14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de EDER JERONIMO VAZ DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:37
Juntada de apelação
-
03/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS PROCESSO Nº: 0802032-75.2023.8.18.0061 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA FEITOSA, EDER JERONIMO VAZ DA SILVA .
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR: Des.
Sebastião Ribeiro Martins DESPACHO À Coordenadoria Criminal para cumprimento das seguintes determinações: Nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, intimem-se os apelantes, por meio de seus representantes legais, para apresentarem, tempestivamente, as razões do recurso de apelação.
Não apresentadas as razões no prazo legal, intime-se os apelantes, pessoalmente, para que constituam novo advogado e apresentem as razões do recurso (art. 263 do CPP).
Decorrido o prazo sem manifestação, ainda que tenha sido o caso de réu não localizado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para designação de Defensor Público a fim de patrocinar a defesa dos acusados (art. 265, §3°, do CPP).
Após a juntada das razões aos autos, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação no prazo legal (art. 610 c/c 613 do CPP).
Após cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Teresina, 13 de junho de 2025.
Des.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Relator -
01/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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13/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 23:46
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/05/2025 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
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22/05/2025 12:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:10
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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