TJPI - 0800717-57.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800717-57.2024.8.18.0164 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO PRIVILEGE RESIDENCE EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA CORREIA DE CASTRO SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo, ocorrido em 28/06/24, juntada aos autos no ID 59952343 e, vieram os autos conclusos para que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
13/05/2025 09:45
Homologada a Transação
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14/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:27
Outras Decisões
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25/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
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25/07/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 08:41
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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20/03/2024 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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20/03/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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