TJPI - 0805825-64.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 07:00
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805825-64.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de ID nº 78395438, autorizando o levantamento do valor depositado judicialmente no ID nº 78160161, da seguinte forma: EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS, CPF: *99.***.*86-49, o valor de R$ 3.019,00 (três mil e dezenove reais).
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado JOSÉ EDILSON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR OAB – PI nº 12.279, CPF: *44.***.*35-54, no valor de R$ 1.444,98 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Ato contínuo, proceda o bloqueio via SISBAJUD, sem reiteração automática, de eventuais numerários existentes em contas de titularidade da parte executada BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ nº 60.***.***/0001-12), a fim de satisfazer o crédito remanescente devido a exequente, no montante de R$ 6.531,87 (seis mil quinhentos e trinta e um reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculo apresentada na petição de ID nº 78395438.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 16 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
21/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:43
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 17:43
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805825-64.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A..
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 9.907,21 (nove mil e novecentos e sete reais e vinte e um centavos) acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
16/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:05
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:24
Baixa Definitiva
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28/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805825-64.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FRANCISCA BEZERRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A..
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, R$ 9.907,21 (nove mil e novecentos e sete reais e vinte e um centavos) acrescido de custas, se houver.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ainda, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Podendo alegar apenas as matérias constantes do § 1º do art. 525 do CPC.
Ressalto que a intimação do executado deve ser realizada por meio do próprio sistema PJe, uma vez que já consta com procuradoria devidamente cadastrada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 9 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
10/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:06
Execução Iniciada
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31/01/2025 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:59
Recebidos os autos
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22/11/2024 08:59
Juntada de Petição de decisão
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20/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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20/06/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 09:05
Juntada de Certidão
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16/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 16:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
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06/10/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2022 05:10
Conclusos para despacho
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28/08/2022 05:09
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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