TJPI - 0800422-90.2019.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800422-90.2019.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] REQUERENTE: DANIEL FERNANDES ALVES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela parte devedora.
Parte devedora depositou os valores que entendia devido.
Parte credora pugnou pelo cumprimento de sentença.
Observou-se a realização de pagamento voluntário anterior ao pedido.
Autora intimada para se manifestar e apresentar discordância dentro dos parâmetros estabelecidos, se fosse o caso, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação e não se manifestou. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente os valores requeridos e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 685,95 (seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3400110982887, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: DANIEL FERNANDES ALVES, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *16.***.*90-94, residente e domiciliado(a) na cidade de Campo Largo - Piauí; neste ato representado pelo advogado DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 14110.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para conta informada pelo autor ou retirada pessoalmente na agência correspondente.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de recebimento dos valores pela parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará, com cópia com QRcode e código de verificação externo.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
14/11/2022 08:12
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 08:12
Baixa Definitiva
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14/11/2022 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/11/2022 08:10
Transitado em Julgado em 11/11/2022
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14/11/2022 08:10
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:37
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES ALVES em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2022 23:59.
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05/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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30/09/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2022 15:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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23/09/2022 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 16:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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06/09/2022 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 13:22
Recebidos os autos
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06/07/2020 13:22
Conclusos para Conferência Inicial
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06/07/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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