TJPI - 0843560-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:13
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:41
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:56
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843560-17.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] AUTOR: RODRIGO RAY GOMES CHAVES REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, que condenou a parte Requerida em honorários de sucumbência e nas custas processuais.
Proceda-se a Evolução da classe processual.
A parte requerida pagou voluntariamente a quantia a título de honorários sucumbenciais, tendo depositado o valor na conta vinculada a esse juízo, conforme comprovante ID 51532280.
A parte autora não se insurgiu contra os cálculos e o valor apresentado pelo réu, tendo requerido o depósito do numerário na conta indicada na petição ID 71975809. É o que basta relatar.
Decido.
Segundo art. 924, II, do CPC: Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais.
Diante do exposto, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Determino a transferência dos valores depositados para a conta bancária indicada na petição ID 71975809, consoante o art. 906 do CPC.
Custas já efetuadas conforme id 65760883.
Após o cumprimento do determinado acima arquive-se os presentes autos.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 03:15
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:15
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 03:24
Decorrido prazo de RODRIGO RAY GOMES CHAVES em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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04/03/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:41
Baixa Definitiva
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14/11/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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14/11/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 04:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 06/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:47
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 06/11/2023 23:59.
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26/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 22:16
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 04:18
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 04:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 10:13
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 12:49
Conclusos para despacho
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19/01/2022 12:48
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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