TJPI - 0801523-90.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:56
Baixa Definitiva
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24/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 23:09
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:49
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801523-90.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [1/3 de férias] AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA REU: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor da FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a intimação de ID 69281586 determinou a demandante, por meio de seu patrono, que regularizasse o feito.
Conforme ato ordinatório (ID 69281586) intimou-se a parte demandante, por meio de seus patronos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizasse o feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, anexando aos autos o seguinte documento comprobatório: […] (iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de postagem pelos Correios; No entanto, consoante certidão (ID 74511469), a requerente não realizarou a correção do presente feito, conforme os termos a seguir: “Certifico que, transcorreu prazo da intimação do Ato Ordinatório (id 69281586), sem manifestação da parte autora e as irregularidades não foram sanadas em conformidade com o art. 27, do Provimento Conjunto nº 11/2016, do TJPI, razão por que procedo com a conclusão dos autos ao juízo para sentença.” Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC/2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI TERESINA-PI, 6 de maio de 2025. -
11/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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