TJPI - 0000406-07.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 09:32
Baixa Definitiva
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06/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:31
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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06/06/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 07:37
Decorrido prazo de KEILIANE DE SOUSA ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000406-07.2020.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Injúria] AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: KEILIANE DE SOUSA ALMEIDA SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado em desfavor da autora dos fatos supracitados, imputando-lhe as infrações penais tipificadas nos arts.140 e 147, ambos do CP, além da contravenção de vias de fato, do art. 21 da LCP.
As infrações penais tipificadas nos arts.140 e 147, do CP, bem como a contravenção penal capitulada no art. 21 da LCP, possuem pena máxima inferior a um ano, logo prescrevem em três anos, nos termos do art. 109, VI, do CP.
Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Vale salientar, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos ocorreram em 27/07/2020, desta forma, verifica-se que a prescrição ocorreu três anos após a data dos fatos, ou seja, em 27/07/2023.
Outrossim, não houve nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional do art. 117 do CP.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para os delitos, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KEILIANE DE SOUSA ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, com fundamento no art. 107, IV, 1ª parte c/c art. 109, todos do Código Penal.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
COCAL-PI, data e hora registrados no sistema Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
19/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 18:25
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/02/2023 12:20
Conclusos para despacho
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17/03/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000406-07.2020.8.18.0046 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: KEILIANE DE SOUSA ALMEIDA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. COCAL, 9 de fevereiro de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA 28554 -
09/02/2022 14:47
Audiência Preliminar designada para 04/04/2022 11:40 Vara Única da Comarca de Cocal.
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09/02/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 08:38
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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09/02/2022 08:37
Mov. [20] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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20/01/2022 12:45
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/12/2021 10:13
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:13
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000406-07.2020.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial HERSON LUIS DE SOUSA GALVAO RODRIGUES.
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16/12/2021 10:13
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000406-07.2020.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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29/03/2021 10:26
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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29/03/2021 10:05
Mov. [14] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar cancelada para 29: 03/2021 10:05 1.
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25/03/2021 09:40
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2021 15:52
Mov. [12] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 29: 03/2021 11:00 1.
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17/12/2020 09:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000406-07.2020.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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17/12/2020 09:19
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 09:19
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000406-07.2020.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
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10/12/2020 12:16
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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03/12/2020 08:35
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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20/11/2020 10:05
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/11/2020 10:52
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000406-07.2020.8.18.0046.5001
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09/11/2020 13:01
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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09/11/2020 12:59
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/10/2020 09:06
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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28/10/2020 09:06
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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