TJPI - 0819305-58.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:15
Juntada de Petição de ciência
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14/07/2025 06:24
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0819305-58.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, PAGSEGURO INTERNET S.A.
CERTIDÃO Certifico a tempestividade da apelação interposta pela requerida PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e o recolhimento do preparo.
Certifico, ainda, a tempestividade das contrarrazões juntadas pela autora em ID nº 77158558.
Dou fé.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
KAROL BRITO DE SOUSA 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 04:37
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0819305-58.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTORA: JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA RÉUS: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
E PAGSEGURO INTERNET S.A.
DECISÃO
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela Pagseguro Internet S.A. contra a sentença proferida por este juízo.
A embargante sustenta, em síntese, a existência de contradição entre a fundamentação e o dispositivo da sentença, no que se refere ao valor da indenização por danos morais fixado.
Pugnou, ao final, pelo acolhimento dos embargos a fim de que seja sanada a contradição (Id. 60847873).
Intimada, a embargada deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Tem-se como cediço que os embargos de declaração mostram-se aptos a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Trata-se, portanto, de recurso limitado, cujos efeitos mais sensíveis são a perfectibilização e prequestionamento do julgado.
Entretanto, eventualmente se admitem efeitos infringentes quando o vício apontado seja de tamanha monta que afete a própria validade da sentença.
Com razão a embargante.
De fato, verifica-se que, na fundamentação da sentença, consta a fixação do valor da indenização por danos morais no montante de “quatro mil reais”, enquanto no dispositivo foi consignado o valor de “R$5.000,00 (cinco mil reais)”.
Tal divergência caracteriza contradição interna da decisão, vício sanável por meio dos presentes embargos.
Face o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a contradição apontada, esclarecendo que o valor correto da condenação por danos morais, conforme expresso no dispositivo da sentença, é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo prevalecer tal quantia.
Publique-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 9 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
13/05/2025 11:42
Juntada de Petição de ciência
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/02/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 05:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 05:00
Decorrido prazo de JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 04:52
Decorrido prazo de RICARDO ALVES PORTELA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 03:11
Decorrido prazo de JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:50
Julgado procedente o pedido
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06/09/2023 18:07
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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17/02/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2023 23:59.
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17/02/2023 09:54
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 14:18
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:17
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
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11/10/2022 14:05
Juntada de Certidão
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11/10/2022 03:16
Decorrido prazo de JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 03/10/2022 23:59.
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20/09/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2022 23:59.
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16/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 00:21
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
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09/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:01
Decorrido prazo de JESUSLENE MACHADO OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 07:25
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 12:31
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 08:57
Conclusos para despacho
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17/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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