TJPI - 0848934-77.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848934-77.2022.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça, Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: ARTUR MOURA LIMA REU: Eusemira e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com PEDIDO de TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por ARTUR MOURA LIMA em face de ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS, todos individualizados na peça basilar.
No curso do processo, sobreveio a juntada de petição de ID 75030725, na qual noticia o falecimento do autor ARTUR MOURA LIMA.
Diante dessa situação, SUSPENDO o feito para possibilitar a habilitação dos seus sucessores, nos termos do nos termos do art. 313, I, do CPC c/c o art. 687 e ss. do mesmo diploma processual.
Ainda nesse campo, em relação ao falecimento da parte requerente o inciso II do § 2° do art. 313 do CPC prevê o seguinte: Art. 313.
Suspende-se o processo: […] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: […] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Com efeito, antes de determinar a intimação do espólio, sucessor, ou herdeiros do falecido pelos meios de divulgação adequados na forma do dispositivo acima transcrito, e com observância ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º), determino a intimação dos advogados do falecido, a saber, Dr.
GIVANILDO DE SOUSA MAGALHAES - OAB PI 20565 e Dr.
THEMISTOKLIS RODRIGUES XAVIER – OAB PI 19964, para, no prazo de 15 dias, qualificarem o espólio, sucessores e/ou herdeiros, caso existentes, e promover a habilitação dos sucessores do falecido, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC.
Promovida a habilitação, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 dias, se pronunciar sobre o requerimento de habilitação processual formulado pelos sucessores da autora (art. 690, parágrafo único, do CPC).
Após, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:22
Determinada diligência
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05/05/2025 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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17/02/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 03:36
Decorrido prazo de Eusemira em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ARTUR MOURA LIMA em 12/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS em 12/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:45
Determinada diligência
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28/11/2023 11:15
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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22/11/2023 08:17
Decorrido prazo de ELSIMIRA DE OLIVEIRA DE DEUS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:17
Decorrido prazo de ARTUR MOURA LIMA em 21/11/2023 23:59.
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16/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 08:48
Outras Decisões
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Eusemira em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:56
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:53
Juntada de Petição de ata da audiência
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06/06/2023 12:47
Juntada de Petição de ata da audiência
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06/06/2023 12:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 06:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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24/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 09:43
Conclusos para decisão
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11/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
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03/01/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2023 13:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/01/2023 12:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/12/2022 01:33
Decorrido prazo de ARTUR MOURA LIMA em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 23:02
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:31
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 19:27
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 15:50
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:12
Outras Decisões
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27/10/2022 15:05
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 15:11
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 09:29
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 03:21
Conclusos para decisão
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25/10/2022 03:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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