TJPI - 0804568-47.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2025 12:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMBAR em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 04:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0804568-47.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO AMBAR EXECUTADO: LANNA MIKAELY DAMASCENO LEOTERIO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente ação, protocolado em ID nº 73772465.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (ID nº 73772465) e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do CPC, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o transito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
13/05/2025 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:21
Extinto o processo por desistência
-
12/05/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:37
Processo Reativado
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25/09/2024 10:37
Processo Desarquivado
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10/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 11:20
Baixa Definitiva
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02/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 05:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO AMBAR em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 12:07
Homologada a Transação
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30/01/2024 09:28
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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