TJPI - 0823638-87.2021.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:15
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/07/2025 06:52
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAIS em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:19
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823638-87.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA ANTONIA DE MORAIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I - Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Antônia de Morais em face do Banco Braedesco S/A.
Manifestação do requerido (id. 64458255) atestando o pagamento do valor total devido, qual seja, R$ 38.418,24 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mediante depósito judicial.
Não impugnou, porém, a execução.
Manifestação da autora (id. 69764148), requerendo a expedição de alvará judicial, informando, ainda, dados bancários para o levantamento. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação.
Ante o nítido adimplemento comprovado nos autos, após o depósito judicial promovido pela parte ré, legitima-se a extinção da presente ação, na forma da legislação de regência, com o levantamento do valor depositado judicialmente.
Como se sabe, assim prevê o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
III - Dispositivo.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, tendo em vista o cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente pelas partes.
Portanto, expeça-se um alvará, no valor de R$ 38.418,24 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), e seus acréscimos legais, referentes à condenação principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais, em nome do exequente, Maria Antônia de Morais, CPF *86.***.*20-34, a ser depositado na seguinte conta: Conta corrente n.º Agência: 3333, Conta corrente: 130074564, do Banco Santander Brasil S/A, da titularidade de Kayo Francescolly de Azevedo Leôncio Sociedade Individual de Advocacia, instituição que tem como representante o advogado da parte autora, devidamente autorizado a receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 18313837.
Cumpra-se.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:42
Juntada de Petição de decisão
-
24/01/2023 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/01/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAIS em 12/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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12/11/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 07:26
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 15:11
Expedição de .
-
26/07/2022 15:06
Expedição de .
-
26/07/2022 14:37
Expedição de .
-
25/07/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2022 12:23
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2022 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 11:21
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 11:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 12:00 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
15/06/2022 11:17
Juntada de mandado
-
14/06/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:33
Outras Decisões
-
22/02/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAIS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAIS em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DE MORAIS em 17/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2021 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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06/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 22:11
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/07/2021 21:40
Outras Decisões
-
13/07/2021 20:53
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 20:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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