TJPI - 0829289-71.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
-
24/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 11:15
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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20/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829289-71.2019.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] APELANTE: NCAR VEICULOS LTDA - ME, BENEDITO ALVES DO NASCIMENTO NETO, MARCIA MARIA DA SILVA ALVES APELADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos à execução interpostos pela NCar Veículos LTDA – ME, Marcia Maria da Silva Alves e Benedito Alves do Nascimento Neto em face da execução movida contra as partes pelo Banco do Brasil S/A.
Compulsando os autos, constata-se que o processo originário, nº 0817826-35.2019.8.18.0140, foi extinto com resolução de mérito, após a homologação de acordo no feito, conforme sentença de ID 62944455. É o breve relatório.
II – Fundamentação Compulsando os autos, observa-se a perda do objeto da lide, uma vez que as partes realizaram acordo extrajudicial para pôr fim à contenda.
Entretanto, por ter sido a composição homologada no processo de origem, nº 0817826-35.2019.8.18.0140, entendo que desapareceu totalmente a utilidade do presente incidente, devendo este juízo extinguir o feito com base no art. 485, VI, do CPC.
Em respeito aos princípios da causalidade e da razoabilidade, deixo de condenar a parte autora, que requereu a extinção do feito, em honorários advocatícios.
III – Dispositivo Ante o exposto, e com esteio no art. 485, VI, do CPC, reconheço a perda do objeto dos presentes embargos e julgo extinto o feito.
Sem custas, em virtude do deferimento da gratuidade à autora.
Sem honorários, conforme fundamentação supra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:42
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 23:18
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:05
Juntada de Petição de decisão
-
07/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/02/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2022 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2022 23:59.
-
12/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 16:36
Outras Decisões
-
08/04/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:58
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 16:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 21:04
Outras Decisões
-
18/02/2022 05:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 05:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:55
Outras Decisões
-
17/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 08:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2021 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 21:26
Outras Decisões
-
18/02/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:16
Outras Decisões
-
12/02/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NCAR VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EMBARGANTE).
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05/08/2020 11:50
Conclusos para decisão
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05/08/2020 11:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 23:01
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 21:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2019 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2019 14:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 14:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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