TJPI - 0000176-78.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000176-78.2015.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] REQUERENTE: CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PEDRO II SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em que CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA figura como exequente e o MUNICÍPIO DE PEDRO II como executado.
A sentença proferida nos autos (ID 29387535) julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a natureza insalubre da atividade laboral da autora (enfermeira), condenando o Município de Pedro II ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), respeitando-se os cinco anos anteriores à propositura da ação, aplicando-se os parâmetros da legislação municipal vigente.
A exequente apresentou cumprimento de sentença, requerendo o pagamento do valor total de R$71.529,64, referente ao crédito principal, mais honorários sucumbenciais no valor de R$9.329,95, correspondente a 15% do valor da condenação.
O executado foi intimado para apresentar impugnação, conforme despacho de ID 64408272, tendo o prazo transcorrido in albis, conforme certidão de ID 75275143.
Houve emissão de guia de recolhimento de custas processuais finais no valor de R$ 3.756,79 (ID 48308912), tendo sido o município intimado para pagamento (ID 48308930), mas não o fez, conforme certidão de ID 53130707.
A Secretaria expediu ofício ao FERMOJUPI para fins de cobrança das custas processuais (ID 53152995). É o relatório.
Decido.
O art. 535 do Código de Processo Civil estabelece que a Fazenda Pública poderá impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, alegando qualquer das matérias arroladas nos seus incisos.
No caso em apreciação, o Município executado foi devidamente intimado para apresentar impugnação, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certidão de ID 75275143.
Nesse cenário, não tendo sido apresentada qualquer impugnação, presume-se que o executado concorda com os cálculos apresentados pela exequente, sendo cabível a homologação dos valores.
Verifica-se que os valores apresentados para o cumprimento de sentença estão em consonância com os parâmetros fixados na sentença, considerando o adicional de insalubridade no percentual de 20% e o período de apuração respeitando a prescrição quinquenal, bem como a aplicação dos critérios de cálculo conforme a legislação municipal vigente em cada época.
Quanto aos honorários advocatícios, o percentual de 15% sobre o valor da condenação está em consonância com a sentença, sendo devido o valor apontado pela exequente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, fixando o valor da execução em R$ 71.529,64 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos) para a parte autora CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA, e R$ 9.329,95 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) a título de honorários advocatícios em favor do advogado RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA.
Expeça-se precatório para pagamento do valor principal devido à exequente, no montante de R$71.529,64 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Expeça-se precatório para pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 9.329,95 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).
Ressalta-se que a expedição dos precatórios acima mencionados deverá observar as normas pertinentes, em particular o art. 100 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as normas internas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Caso algum dos valores seja inferior ao limite previsto para requisição de pequeno valor (RPV), deverá ser expedida RPV em substituição ao precatório, em conformidade com o estabelecido no art. 100, §3º da Constituição Federal e na legislação municipal que define o limite para RPV.
Após a expedição dos precatórios/RPVs, suspenda-se o processo até o efetivo pagamento.
Custas processuais pelo executado, que já foi intimado para pagamento, mas não o fez, tendo sido tomadas as providências para inscrição em dívida ativa, conforme ofício de ID 53152995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 03:16
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:13
Processo Reativado
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25/09/2024 11:13
Processo Desarquivado
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03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2024 20:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/02/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 11:29
Baixa Definitiva
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22/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 11:28
Juntada de comprovante
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22/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 21/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:02
Juntada de custas
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06/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:48
Baixa Definitiva
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19/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 01/12/2022 23:59.
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28/10/2022 01:11
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA em 27/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 11:12
Juntada de Certidão
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de CLEIDE MARIA MELO DE OLIVEIRA em 26/07/2021 23:59.
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27/07/2021 01:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:03
Juntada de Certidão
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25/01/2021 19:43
Juntada de Petição de procuração
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09/11/2020 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2020 18:26
Conclusos para despacho
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14/10/2020 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 10:06
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 09:07
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/04/2020 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/07/2019 10:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/05/2019 12:05
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2019 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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08/03/2019 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2018 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2018 19:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2018 18:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/07/2018 18:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/07/2018 18:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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18/07/2018 18:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/05/2018 13:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/05/2018 12:45
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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24/05/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2018 07:28
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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10/05/2018 14:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2018 10:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 11:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/03/2018 10:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/02/2017 08:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 08:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/12/2015 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2015 10:22
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
05/10/2015 10:48
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/06/2015 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2015 08:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/02/2015 12:51
Distribuído por sorteio
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27/02/2015 12:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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