TJPI - 0000192-37.2012.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/06/2025 06:10 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI em 04/06/2025 23:59. 
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                                            26/05/2025 17:03 Juntada de Petição de ciência 
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                                            15/05/2025 02:44 Publicado Decisão em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 02:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
 
 Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000192-37.2012.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Base de Cálculo] REQUERENTE: CELMA DA SILVA MACEDO MATIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por CELMA DA SILVA MACEDO MATIAS em face do MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, objetivando o recebimento de valores referentes ao adicional por tempo de serviço, conforme determinado em sentença transitada em julgado.
 
 A parte exequente apresentou planilha de cálculos no valor de R$ 42.116,83 (quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de honorários advocatícios no valor de R$ 2.339,99 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 44.456,82 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
 
 Devidamente intimado, o Município executado apresentou manifestação (ID 73971382), requerendo a intimação da exequente para apresentação dos contracheques de todo o período deferido pelo juízo, alegando que tal documentação seria indispensável para fins de impugnação aos cálculos apresentados.
 
 Requereu, ainda, a concessão de novo prazo para apresentação de impugnação.
 
 Passo a decidir.
 
 A execução em questão tem por objeto o cumprimento de sentença que reconheceu à exequente o direito ao recebimento de adicional por tempo de serviço, conforme acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, que negou provimento ao recurso do Município, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação originária.
 
 O acórdão transitou em julgado em 01/12/2023, conforme certidão de ID 52053694.
 
 Inicialmente, verifica-se que a parte executada não apresentou impugnação específica aos cálculos, limitando-se a requerer a apresentação de documentos pela exequente, sob o argumento de que seriam indispensáveis para a elaboração de eventual impugnação.
 
 Ocorre que, nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública será intimada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, podendo alegar excesso de execução ou cumulação indevida de execuções, inclusive com a indicação do valor que entende correto.
 
 No caso dos autos, o Município executado teve acesso aos cálculos e à memória discriminada e atualizada, conforme apresentado pela parte exequente no ID 53788898 e ID 62527304, documentos que contemplam de forma detalhada os valores dos salários/pisos utilizados como base de cálculo em cada período.
 
 A mera alegação de ausência de contracheques não constitui fundamento idôneo para postergar o prazo para impugnação, especialmente quando o próprio Município detém o controle da folha de pagamento e poderia ter apresentado, desde logo, os valores que entende corretos, ou mesmo juntado os contracheques que alega serem indispensáveis para a elaboração dos cálculos.
 
 Ressalte-se que no caso em análise, a própria sentença e o acórdão que a confirmou reconheceram que o ônus da prova recaía sobre o Município, que não se desincumbiu de comprovar o pagamento das verbas reclamadas, resumindo-se a negar a pretensão da autora, conforme expressamente consignado no acórdão.
 
 Ademais, os cálculos apresentados pela exequente contêm o detalhamento pormenorizado mês a mês, especificando os valores dos salários/pisos que serviram de base para o cálculo do adicional por tempo de serviço, bem como os índices de correção monetária e juros aplicados, em estrita observância aos parâmetros legais.
 
 Portanto, não se mostra razoável o pleito do executado para postergar a apresentação de impugnação, uma vez que já dispunha de elementos suficientes para exercer o contraditório pleno, caso entendesse existir excesso de execução ou qualquer outra irregularidade nos cálculos apresentados.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do Município de Pedro II-PI para intimação da parte exequente a apresentar contracheques e para concessão de novo prazo para impugnação.
 
 Considerando que o prazo para impugnação já transcorreu sem manifestação específica quanto aos cálculos, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente no ID 62527304, fixando o valor do débito em R$ 42.116,83 (quarenta e dois mil, cento e dezesseis reais e oitenta e três centavos), acrescidos de honorários advocatícios no valor de R$ 2.339,99 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 44.456,82 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
 
 Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do montante, devendo o Município de Pedro II efetuar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
 
 CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição
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                                            12/05/2025 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:08 Outras Decisões 
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                                            07/05/2025 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 10:52 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 15:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/02/2025 20:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 20:02 Determinada Requisição de Informações 
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                                            24/09/2024 11:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/09/2024 11:24 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 16:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/08/2024 19:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/07/2024 00:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2024 00:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 18:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/05/2024 10:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 10:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2024 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2024 08:56 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2024 08:56 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            06/03/2024 06:18 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI em 05/03/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2024 09:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2024 12:34 Recebidos os autos 
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                                            30/01/2024 12:34 Juntada de Petição de decisão 
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                                            21/10/2021 11:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            21/10/2021 11:11 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2021 10:59 Distribuído por sorteio 
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                                            18/06/2020 06:00 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-06-18. 
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                                            17/06/2020 19:30 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-06-17 
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                                            17/06/2020 12:28 [ThemisWeb] Ato ordinatório praticado 
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                                            17/06/2020 12:25 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação 
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                                            20/01/2020 10:18 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            08/11/2019 08:59 [ThemisWeb] Juntada de Mandado 
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                                            06/11/2019 06:01 [ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-11-06. 
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                                            05/11/2019 18:30 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-11-05 
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                                            05/11/2019 08:18 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            05/11/2019 08:18 [ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/11/2018 17:41 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2018 17:40 [ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/11/2018 15:23 [ThemisWeb] Protocolizada Petição 
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                                            30/10/2018 06:01 [ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-30. 
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                                            29/10/2018 14:10 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-10-29 
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                                            27/10/2018 09:27 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2017 17:39 [ThemisWeb] Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2017 12:52 [ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-06-06 10:40 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II. 
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                                            29/05/2017 12:55 [ThemisWeb] Juntada de Informações 
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                                            23/05/2017 06:00 [ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-23. 
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                                            22/05/2017 14:10 [ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-22 
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                                            20/05/2017 11:14 [ThemisWeb] Expedição de Edital. 
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                                            20/05/2017 11:01 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            20/05/2017 10:58 [ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-06-06 10:00 FÓRUM DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II. 
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                                            03/02/2017 08:43 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2016 11:51 [ThemisWeb] Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2015 16:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2013 11:10 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2013 15:31 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2013 09:18 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/10/2012 11:00 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2012 12:33 [ThemisWeb] Juntada de Mandado 
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                                            10/08/2012 11:12 [ThemisWeb] Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2012 11:20 [ThemisWeb] Recebidos os autos 
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                                            06/08/2012 10:14 [ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2012 10:06 [ThemisWeb] Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2012 11:23 [ThemisWeb] Distribuído por sorteio 
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                                            24/02/2012 11:23 [ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/02/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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