TJPI - 0000595-36.2017.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 08:49
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000595-36.2017.8.18.0063 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALEXANDRE DO CARMO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de ALEXANDRE DO CARMO, pela suposta prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º (lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher) e 147 (ameaça), ambos do Código Penal, em desfavor da vítima Maria Teresa Vilarinho da Silva.
O Ministério Público manifestou-se nos autos (ID 67355621) reconhecendo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de ameaça, bem como a não ocorrência de prescrição em relação ao crime de lesão corporal, considerando os marcos interruptivos e os prazos legais aplicáveis.
Com razão o Ministério Público.
No tocante ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), cuja pena máxima em abstrato é de 6 (seis) meses de detenção, aplica-se o prazo prescricional de 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, inciso VI, do Código Penal.
Considerando que a denúncia foi recebida em 03/03/2020, sem que tenha sobrevenido sentença condenatória até a presente data, verifica-se que o prazo prescricional transcorreu integralmente, estando ultrapassados mais de três anos, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de ameaça.
Por outro lado, quanto ao crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, §9º, do Código Penal), ressalto que, à época dos fatos, a pena cominada variava de 03 (três) meses a 03 (três) anos de detenção, o que atrai, nos termos do artigo 109, inciso IV, do Código Penal, o prazo prescricional de 08 (oito) anos.
Assim, não tendo transcorrido esse prazo entre o recebimento da denúncia (03/03/2020) e a presente data, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime de lesão corporal, devendo, portanto, prosseguir regularmente a instrução processual quanto a esse delito.
Ante o exposto, e com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de ALEXANDRE DO CARMO quanto ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Em relação ao crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal), reconheço que não se encontra prescrito, devendo o feito prosseguir regularmente quanto a esse delito.
Dando prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 30/07/2025, às 09h00min, a ser realizada na Sala de Audiências do Fórum da Comarca, fixando as seguintes diretrizes: A audiência será realizada, em regra, presencialmente, no Fórum da Comarca de Amarante e/ou no Posto Avançado de Atendimento de Palmeirais (Justo Acesso).
Excepcionalmente, caso preenchidos os requisitos, poderá ser realizada de forma telepresencial, através da plataforma Microsoft Teams.
As partes poderão ter acesso à sala virtual por meio do seguinte link e QR CODE: https://link.tjpi.jus.br/243152 Em caso de dúvidas, entrar em contato através do telefone (86) 9 8133-5778.
INTIMEM-SE a(s) vítima(s), se houver, e as testemunhas eventualmente arroladas pela acusação e pela defesa.
INTIME-SE pessoalmente o réu, no último endereço fornecido nos autos ou, caso esteja preso, comunicando-se a data da audiência para a unidade prisional em que está recolhido, para as providências necessárias quanto à sua apresentação.
CIÊNCIA ao Ministério Público e à Defesa.
Atos necessários.
Cumpra-se.
AMARANTE-PI, 28 de maio de 2025.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
02/06/2025 23:01
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:20
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 03:41
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:50
Outras Decisões
-
31/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 10:29
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000595-36.2017.8.18.0063 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DENUNCIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Indiciado: ALEXANDRE DUCARMO Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 16 de fevereiro de 2022 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
16/02/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 15:14
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/02/2022 15:12
Mov. [53] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 10:03
Mov. [52] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 12:40
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2020 11:33
Mov. [50] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra ALEXANDRE DUCARMO
-
10/03/2020 11:33
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000595-36.2017.8.18.0063.0001 sorteado para o oficial Pedro Santana de Carvalho Filho.
-
10/03/2020 11:33
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000595-36.2017.8.18.0063.0002 sorteado para o oficial Pedro Santana de Carvalho Filho.
-
07/11/2019 14:53
Mov. [47] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:34
Mov. [46] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
31/10/2019 11:40
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
31/10/2019 11:36
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
31/10/2019 11:16
Mov. [43] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/10/2019 13:12
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000595-36.2017.8.18.0063.5003
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24/06/2019 11:18
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araujo. (Vista ao Ministério Público)
-
24/06/2019 10:59
Mov. [40] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/01/2019 14:32
Mov. [39] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 14:41
Mov. [38] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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16/07/2018 14:40
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
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12/07/2018 13:08
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
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12/07/2018 11:08
Mov. [35] - [ThemisWeb] Prisão - Revogada a Prisão
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11/07/2018 15:09
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/07/2018 15:02
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Pedido de Prisão Preventiva para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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11/07/2018 14:52
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
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11/07/2018 14:49
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição inicial
-
11/07/2018 13:37
Mov. [30] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
11/07/2018 13:28
Mov. [29] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/07/2018 07:13
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000595-36.2017.8.18.0063.5002
-
05/07/2018 12:02
Mov. [27] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araujo. (Vista ao Ministério Público)
-
05/07/2018 12:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/07/2018 11:18
Mov. [25] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 09:23
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/07/2018 09:22
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 09:21
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/07/2018 19:58
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000595-36.2017.8.18.0063.5001
-
21/06/2018 14:35
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araujo. (Vista ao Ministério Público)
-
20/06/2018 09:36
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:53
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
13/06/2018 14:29
Mov. [17] - [ThemisWeb] Ofício - Ofício Devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2018 13:05
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
12/06/2018 13:05
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/06/2018 12:36
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2018 11:38
Mov. [13] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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12/06/2018 11:36
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
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12/06/2018 11:34
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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12/06/2018 11:24
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
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17/11/2017 09:52
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2017 09:44
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2017 08:57
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Mandado. (Mandado de Prisão)
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17/11/2017 08:56
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mandado - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2017 14:23
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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09/11/2017 09:30
Mov. [4] - [ThemisWeb] Preventiva - Decretada a prisão preventiva de ALEXANDRE DUCARMO.
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08/11/2017 11:31
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
08/11/2017 11:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
08/11/2017 11:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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