TJPI - 0800628-59.2022.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/06/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 05:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 05:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800628-59.2022.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
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15/01/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 20:51
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:48
Outras Decisões
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02/04/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:20
Outras Decisões
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24/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
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17/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2022 23:59.
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15/12/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:53
Juntada de Certidão
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21/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 15:25
Conclusos para despacho
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02/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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