TJPR - 0007784-17.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/06/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO SILVA FARIA
-
10/04/2025 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
29/11/2024 16:49
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/11/2024 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2024 14:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:10
Expedição de Mandado
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/08/2024 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 18:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/07/2024 14:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA FERNANDES
-
06/04/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/03/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:38
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/03/2024 18:38
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/03/2024 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/03/2024 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/03/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:07
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2023 12:50
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
30/11/2023 12:39
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
22/11/2023 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2023 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
09/10/2023 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/09/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 16:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 14:23
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2023 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
11/05/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/05/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 10:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2023 10:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
22/02/2023 10:14
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
14/12/2022 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:56
Expedição de Mandado
-
26/09/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 14:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/08/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
13/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ FERNANDO SILVA FARIA
-
12/08/2022 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 19:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/06/2022 16:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/06/2022 16:29
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
06/04/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:15
Expedição de Mandado
-
25/03/2022 17:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2021 14:51
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2021 14:50
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:44
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/05/2021 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
24/05/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7440 Autos nº. 0007784-17.2020.8.16.0160 Processo: 0007784-17.2020.8.16.0160 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Despejo para Uso Próprio Valor da Causa: R$9.000,00 Autor(s): Neuza Fernandes Réu(s): LUIZ FERNANDO SILVA FARIA Indefiro o pedido de citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, por ausência de previsão legal.
Em que pese o art. 246, do Cídigo de Processo Civil, delimitar entre as modalidades de citação a realizada por meio eletrônico, essa se dá nos termos da Lei n. 11.419/2006, que especifica a necessidade de realização de um cadastro para tal fim. "Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. (...) Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando".
Ainda neste sentido: O dito art. 246 disciplina as modalidades em que a citação pode ser efetivada.
Está mantida a citação pelo correio, pelo oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, esta com observância da Lei n. 11.419/2006, além das novidades trazidas pelo novo CPC, inclusive nos §§ 1º e 2º aqui anotados.
Novidade reside no inciso III, ao admitir a citação realizada pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório. (…) Os §§ 1º e 2º veiculam regra mais que justificável nos dias atuais ao obrigar as pessoas neles referidas (de direito privado e público) a criarem endereço eletrônico para receberem citações e intimações eletrônicas.”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno.
São Paulo: Saraiva, 2015. p. 190).
Ainda neste sentido: ENUNCIADO 129 do FONAJE - "Serão válidas as intimações por telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, sem prejuízo das formas convencionais estabelecidas em lei, sempre quando precedida de adesão expressa ao sistema por parte do interessado, em qualquer fase da investigação ou mesmo do procedimento" (43.° Encontro - Macapá-AP).
Contudo, considerando que, nos termos do art. 19, § 2°, da Lei nº 9.099/95, é dever das partes informar eventual alteração de endereço ocorrida no curso do processo, bem como que, na ausência de comunicação de mudança de endereço, as intimações encaminhadas ao local anteriormente informado serão reputadas válidas, reputo válida a intimação de seq. 31.1.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Sarandi, datado e assinado digitalmente.
Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito -
07/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2021 01:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/03/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/03/2021 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/02/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 14:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2020 13:34
PROCESSO SUSPENSO
-
01/12/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/11/2020 18:39
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
11/11/2020 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/10/2020 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 13:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/10/2020 19:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2020 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2020 15:01
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/09/2020 12:11
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/09/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:30
Recebidos os autos
-
25/09/2020 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2020 10:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/09/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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