TJPI - 0000164-48.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 09:44
Baixa Definitiva
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30/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:42
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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30/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 03:03
Decorrido prazo de EDILSON RAFAEL DA SILVA JUNIOR em 12/07/2024 23:59.
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18/08/2024 03:04
Decorrido prazo de EDILSON RAFAEL DA SILVA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
-
17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000164-48.2020.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: EDILSON RAFAEL DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Tratam-se os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência que apura a conduta de EDILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Em parecer de id 40385050, o parquet requer que seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato em razão da prescrição, com base no art.30 da Lei 11.343/2006, bem como a autorização judicial para incineração das referidas substâncias. É o breve relatório.
Decido.
O art. 28, da Lei 11.343/2006, possui natureza de crime, entretanto, é despenalizado, sendo aplicado ao autor penalidades socioeducativas.
Todavia, não consta nos autos informações acerca da aplicação das medidas.
Assim que, nos termos do art. 30 da Lei 11.343/2006, prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas, logo, verifica-se que a prescrição ocorreu dois anos após a data do fato, ou seja, em 03/02/2022, uma vez que não houve nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional do art. 117 do CP.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art.30 da Lei 11.343/2006.
Ademais, DEFIRO o pedido ministerial, quanto a imediata incineração das drogas apreendidas, DETERMINO que sejam observados os protocolos definidos nas Portarias Normativas nº56/2021/PC-PI e nº 38/2022/PC-PI.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema e a Autoridade Policial.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
COCAL-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
16/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Avenida João Justino de Brito, 134, Centro, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000164-48.2020.8.18.0046 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: EDILSON RAFAEL DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Tratam-se os autos de Termo Circunstanciado de Ocorrência que apura a conduta de EDILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, pela prática do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.
Em parecer de id 40385050, o parquet requer que seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato em razão da prescrição, com base no art.30 da Lei 11.343/2006, bem como a autorização judicial para incineração das referidas substâncias. É o breve relatório.
Decido.
O art. 28, da Lei 11.343/2006, possui natureza de crime, entretanto, é despenalizado, sendo aplicado ao autor penalidades socioeducativas.
Todavia, não consta nos autos informações acerca da aplicação das medidas.
Assim que, nos termos do art. 30 da Lei 11.343/2006, prescrevem em dois anos a imposição e a execução das penas, logo, verifica-se que a prescrição ocorreu dois anos após a data do fato, ou seja, em 03/02/2022, uma vez que não houve nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional do art. 117 do CP.
A prescrição tem por base a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e do dever de eficiência estatal, pois o direito tem como função primordial a estabilização social e a coesão social que devem ser efetivadas em um prazo razoável, sob pena de se perfazer uma pena inadequada de um fato já estabilizado socialmente.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, observada a pena abstratamente aplicável para o delito, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE EDILSON RAFAEL DA SILVA JÚNIOR, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no art.30 da Lei 11.343/2006.
Ademais, DEFIRO o pedido ministerial, quanto a imediata incineração das drogas apreendidas, DETERMINO que sejam observados os protocolos definidos nas Portarias Normativas nº56/2021/PC-PI e nº 38/2022/PC-PI.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público por sistema e a Autoridade Policial.
Intime-se o réu por publicação no diário oficial acaso não tenha advogado cadastrado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas e anotações.
COCAL-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
03/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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09/01/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 05:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 03:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 02/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:46
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2022 09:54
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 09:53
Juntada de Certidão
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18/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000164-48.2020.8.18.0046 Classe: Termo Circunstanciado Autor: Advogado(s): Autor do fato: EDILSON RAFAEL DA SILVA JUNIOR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. COCAL, 17 de fevereiro de 2022 SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA Analista Administrativo - 1036548 -
17/02/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 13:56
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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17/02/2022 13:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 13:00
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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19/05/2021 13:42
Mov. [13] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para Delegacia Geral do Estado do Piauí
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17/05/2021 09:59
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 12:37
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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13/04/2021 13:19
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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22/02/2021 14:10
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento
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10/08/2020 08:33
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000164-48.2020.8.18.0046.5001
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15/07/2020 12:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Tulio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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04/06/2020 10:49
Mov. [6] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar realizada para 19: 05/2020 12:00 Fórum.
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04/06/2020 10:47
Mov. [5] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência preliminar designada para 19: 05/2020 12:00 Fórum.
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19/05/2020 14:45
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 08:50
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/04/2020 09:22
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
23/04/2020 09:22
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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