TJPI - 0825826-14.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:47
Decorrido prazo de IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:54
Audiência Entrevista designada para 02/09/2025 09:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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15/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2025 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 20:52
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de SONIA URRUZOLA em 12/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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24/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825826-14.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: SONIA URRUZOLA Nome: SONIA URRUZOLA Endereço: Condomínio Vale dos Chás, Rua Motorista Gregório 3340 - apto. 503-Bl.
A-Cond, Planalto, TERESINA - PI - CEP: 64050-901 REQUERIDO: IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO Nome: IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO Endereço: Rua Álvaro Martins, 1850, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-670 DECISÃO O(a) Dr.(a) ANTONIO DE PAIVA SALES, MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que o requerido possui portador de Doença de Parkinson em estágio avançado, conforme declaração médica de ID 75674821.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais do interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde do requerido.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 749) para nomear como curadora provisória de IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO, CPF sob o nº *46.***.*34-68 a requerente SÔNIA URRUZOLA, CPF sob o nº *16.***.*26-49, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo o Curador obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se o interditando, ficando este ciente que poderão impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 02 de Setembro de 2025, às 09 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/auNVZ Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051417502588000000070631684 Atestado de Sanidade Mental - Sônia Urruzola Documentos 25051417502666500000070632904 Certidão de Inteiro Teor de Registro de Imóveis Documentos 25051417502733100000070632905 Certidão de Nascimento Sônia Documentos 25051417502793800000070632906 Comprovante de Residência Documentos 25051417502857500000070632907 Declaração de Anuência - Gaio Carmo Documentos 25051417502914800000070632908 Declaração de Anuência - Galba Carmo Documentos 25051417502991300000070632909 Declaração de Anuência - Helder Carmo Documentos 25051417503074000000070632910 Declaração de Anuência - Ivaldo Carmo Documentos 25051417503164300000070632911 Declaração de Anuência - Joelse Carmo Documentos 25051417503237200000070632912 Declaração de Anuência - Lara Potiguara Documentos 25051417503319300000070632913 Declaração de Anuência - Ultimo Carmo Documentos 25051417503406800000070632914 Declaração Médica Documentos 25051417503487300000070632915 Doc.
Comprobatório Unição Estável Documentos 25051417503549400000070632916 Imposto de Renda Irapuan Documentos 25051417503628500000070632917 Imposto de Renda Sônia Documentos 25051417503704100000070632918 Parecer Fonoaudiológico Documentos 25051417503774000000070632919 RG Irapuan Documentos 25051417503834400000070632920 RG Lara Documentos 25051417503895900000070632921 RG Sônia Urruzola Documentos 25051417503959500000070632922 Despacho Despacho 25051511095520900000070650753 Despacho Despacho 25051511095520900000070650753 Petição de Juntada Petição 25051610361549900000070741504 Certidão de Óbito - Francisco Carmo Documentos 25051610361581300000070741515 PROCURAÇÃO Procuração 25051610361621800000070741519 Juntada Petição 25051611032612700000070745768 Boleto Custas Documentos 25051611032651100000070745780 Comprovante de Pagamento Custas CUSTAS 25051611032667200000070745782 Sistema Sistema 25051611250481900000070750087 Guia DD5 E2D 1813624 Certidão de Custas 25051923113741400000070885427 TERESINA-PI, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
20/05/2025 21:25
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:25
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2025 00:55
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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19/05/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de custas
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17/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825826-14.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: SONIA URRUZOLA REQUERIDO: IRAPUAN POTIGUARA DE CARVALHO CARMO DESPACHO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
TERESINA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
15/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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