TJPI - 0801673-12.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:23
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:18
Juntada de comprovante
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26/05/2025 08:41
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 09:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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23/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801673-12.2023.8.18.0034 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: 18º BPM - ÁGUA BRANCA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: MARIA AUGUSTA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado diante de conduta preliminarmente enquadrada no tipo do artigo 310 do CTB em que consta como autora do fato Maria Augusta da Silva.
No dia (21.02.2024), a autora do fato aceitou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) dividido em 6 (seis) parcelas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
A proposta de transação penal foi homologada por sentença (Id.53094131).
No bojo do processo, constam comprovantes bancários do pagamento das parcelas acordadas na transação penal. É o que bastava relatar.
O cumprimento da transação penal validamente proposta, aceita e homologada tem por consequência a declaração da extinção de punibilidade do fato em julgamento.
Nesse sentido: “EMENTA – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS – AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial – Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018, grifei).” Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício a autora do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Intimações e expedientes necessários.
Cumpridas todas as providências acima determinadas, arquive-se. ÁGUA BRANCA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de cota ministerial
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03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:22
Realizada Transação Penal
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20/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 09:55
Início do Cumprimento da Transação Penal
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17/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:39
Audiência Preliminar realizada para 21/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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21/02/2024 13:39
Homologada a Transação Penal
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21/02/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:07
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:44
Audiência Preliminar designada para 21/02/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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22/01/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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