TJPI - 0800602-72.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:39
Baixa Definitiva
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05/06/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:32
Juntada de comprovante
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05/06/2025 11:01
Expedição de Alvará.
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04/06/2025 09:35
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:46
Juntada de Petição de cota ministerial
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800602-72.2023.8.18.0034 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Vias de fato] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: VALDEMAR FRANCISCO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado lavrado diante de conduta preliminarmente enquadrada no tipo do artigo 21 do Decreto Lei 3.688/1941 (Contravenções Penais), em que consta como autor do fato Valdemar Francisco dos Santos.
No dia (05.02.2024), o autor do fato aceitou proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público, nos seguintes termos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais) dividido em 5 (cinco) parcelas de R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais).
A proposta de transação penal foi homologada por sentença (Id.522348643) No bojo do processo, constam comprovantes bancários do pagamento das parcelas acordadas na transação penal. É o que bastava relatar.
O cumprimento da transação penal validamente proposta, aceita e homologada tem por consequência a declaração da extinção de punibilidade do fato em julgamento.
Nesse sentido: “EMENTA – AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – DESACATO – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL CUMPRIDA PELO RÉU – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Cumprida a proposta de transação penal ofertada pela acusação, deve ser declarada extinta a punibilidade do réu, por analogia ao art. 89, §5º, da Lei 9.099/95. (TJ-MS – AP: 14060401820148120000 MS 1406040-18.2014.8.12.0000, Relator: Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques, Data de Julgamento: 14/03/2018, Seção Especial – Criminal, Data de Publicação: 15/03/2018, grifei).” Ante o exposto, atendidos os princípios que norteiam a Lei nº 9.099/95 em face do integral cumprimento da transação penal homologada por este juízo, declaro extinta a punibilidade do fato descrito neste procedimento.
Façam-se os registros necessários para impedir que, no prazo de 5 (cinco) anos, seja concedido o mesmo benefício ao autor do fato, a teor do que dispõe o art. 76, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Cumpra-se às determinações de audiência de Homologação em ID. 522348643.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpridas todas as providências acima determinadas, arquive-se. ÁGUA BRANCA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
16/05/2025 09:11
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:32
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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19/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:18
Juntada de Petição de cota ministerial
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03/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:58
Realizada Transação Penal
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05/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:37
Juntada de comprovante
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30/04/2024 09:38
Início do Cumprimento da Transação Penal
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03/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 07:46
Audiência Preliminar realizada para 05/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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06/02/2024 07:46
Homologada a Transação Penal
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06/02/2024 07:46
Homologada a Transação
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05/02/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 09:21
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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18/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 14:05
Audiência Preliminar designada para 05/02/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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30/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:47
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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