TJPI - 0755890-31.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:35
Juntada de informação
-
02/07/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 18:04
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0755890-31.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AGRAVANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO: JOSE RAIMUNDO CAFE RIBEIRO DESPACHO A princípio, não se constata a incidência de quaisquer hipóteses de inadmissibilidade recursal.
Contudo, por se tratar de matéria complexa, melhor é que o relator, antes de decidir sobre o pedido liminar, estabeleça o regular contraditório, para que possa proferir decisão embasada em maiores informações acerca do caso em apreço.
A propósito desta postura de prudência, convém transcrever aqui a lição de ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO: Quanto ao teor normativo da primeira previsão legal, propriamente, cumpre esclarecer que o efeito suspensivo tanto pode ser outorgado, sob a forma liminar, à vista apenas dos documentos que instruem a petição inicial, como após a requisição das informações prevista pelo inciso IV, uma vez que a probabilidade de lesão grave e de difícil reparação a que alude o art. 558, em algumas circunstâncias, pode só ficar clara ao relator após um conhecimento um pouco mais aprofundado da causa.
Note-se que, nesta última hipótese, dada a concomitância entre a requisição e a intimação do agravado, a concessão do efeito suspensivo dar-se-á, via de regra, após a resposta do recurso, interpretação que não deve ser repudiada ante o caráter nitidamente cautelar de tal providência (in: Código de Processo Civil Interpretado e Anotado – artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 2ª.
Edição.
São Paulo: Manole, 2008, p. 965).
Assim sendo, por cautela, determino a intimação da parte agravada para se manifestar no feito no prazo legal, podendo juntar documentos (art. 1.019, II, do CPC/2015).
Publique-se.
Teresina, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator TERESINA-PI, 7 de maio de 2025. -
15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:35
Juntada de procurações ou substabelecimentos
-
07/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846313-44.2021.8.18.0140
Banco do Brasil SA
Rodrigo de Sousa Lima
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/12/2021 17:36
Processo nº 0800402-69.2023.8.18.0065
Maria Pereira da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2023 09:43
Processo nº 0800402-69.2023.8.18.0065
Maria Pereira da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2024 15:16
Processo nº 0800686-97.2025.8.18.0068
Francisca Camilo dos Santos
Banco Pan
Advogado: Jayro Torres dos Santos Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 08:48
Processo nº 0800918-65.2022.8.18.0052
Paulo Henrique Parente Lustosa
L da Fonseca Andrade
Advogado: Wilberty da Silva Silveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/08/2022 16:42