TJPI - 0000435-74.2018.8.18.0063
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:57
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES LIMA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de WANDERSON NUNES LIMA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES LIMA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de WANDERSON NUNES LIMA em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:24
Juntada de Petição de ciência
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07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0000435-74.2018.8.18.0063 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: WANDERSON NUNES LIMA, ANA PAULA NUNES LIMA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em face de Wanderson Nunes Lima e Ana Paula Nunes Lima, ambos acusados da prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Consta da denúncia que, no dia 03 de outubro de 2018, por volta das 06h30, na residência dos denunciados, situada na Rua Abrigo dos Inundados, Bairro Boa Vista, Palmeirais/PI, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido no âmbito da Operação Caryocar, os policiais civis apreenderam substâncias entorpecentes (03 porções de maconha), além de diversos objetos comumente utilizados no tráfico de drogas, como papel filme, embalagens plásticas, dinheiro em espécie, celulares e um notebook.
Apurou-se que, no momento da abordagem, Ana Paula tentou ocultar parte da droga em um balde, sendo impedida pela equipe policial.
Segundo os autos, Wanderson é apontado como um dos principais responsáveis pelo tráfico de drogas na região de Palmeirais, atuando em associação com terceiros, dentre eles um indivíduo conhecido como “Grude”.
Defesa prévia da ré ANA PAULA NUNES LIMA (id 29475965) e do réu WANDERSON NUNES LIMA (id 29424393).
O feito teve prosseguimento, com audiência de instrução e julgamento, com oitivas das testemunhas arroladas, bem como o interrogatório dos réus (id 63796612).
Instrução processual encerrada.
Alegações finais apresentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, pugnando pela absolvição, diante da insuficiência de provas para comprovar materialidade delitiva.
A defesa corroborou com o pedido da acusação, pleiteando absolvição.
Eis, em síntese, o relatório dos fatos relevantes.
Passo a fundamentar e decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Não há outras questões prévias a dirimir, vou ao mérito.
O caso é de absolvição, na forma requerida pelo Ministério Público e defesa.
Com efeito, as testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, pouco acrescentaram, até mesmo pelo tempo decorrido entre os fatos e aquele ato.
Por outro lado, inexiste nos autos comprovação da mercancia das substâncias ilícitas encontradas, porquanto inexistente identificação de pessoa que adquiriu, imagens, balança de precisão e outros elementos que evidencie a traficância.
Registre-se, ainda, a diminuta quantidade de droga (apenas 03 porções), compatível com o consumo Não configurado o tráfico, igualmente, por consequência lógica, resta não presente a associação ao tráfico.
Desta forma, percebe-se que não há prova, produzida e juízo, acima de qualquer dúvida razoável para a condenação, bem como há fundada dúvida sobre existência de legítima defesa, razão pela qual impõe-se a absolvição, nos termos do art. 386, VI e VII, CPP.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com as alegações finais apresentadas pelo Ministério Público, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER os réus Wanderson Nunes Lima e Ana Paula Nunes Lima, ambos acusados da prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 386, VI e VII, do Código de Processo Penal.
Proceda-se, em relação à droga apreendida, conforme determinado no artigo 72 da Lei de Drogas.
Se ainda não autorizada/realizada, AUTORIZO a destruição das drogas apreendidas, observadas as cautelas legais, notadamente a guarda de amostra necessária para realização do exame de constatação definitivo, caso ainda não realizado, bem como contraprova.
A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente, no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária, devendo o local ser vistoriado antes e depois de efetivada a destruição, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas. (Lei nº 11.343/06, art. 50, §§ 4º e 5º).
CUMPRA-SE, na forma da Lei nº 11.343/06, art. 50 e seguintes c/c PROVIMENTO CGJ Nº 143, DE 16 DE JUNHO DE 2023 - Atualizado em 21/07/2023, pelo Provimento nº 145/2023.
CIÊNCIA à autoridade policial e ao Ministério Público.
Em razão da absolvição, DEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos e de natureza lícita (aparelhos celulares e notebook), conforme requerido e manifestação favorável do Ministério Público em id 26730265 INTIMEM-SE Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, 27 de junho de 2025.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
27/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 21:32
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de WANDERSON NUNES LIMA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES LIMA em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 10:00 Vara Única da Comarca de Amarante.
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11/11/2023 17:16
Decorrido prazo de ANA PAULA NUNES LIMA em 09/11/2023 23:59.
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11/11/2023 17:16
Decorrido prazo de WANDERSON NUNES LIMA em 09/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 19:09
Conclusos para decisão
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19/07/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 22:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2022 09:51
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2022 12:33
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 12:24
Juntada de mandado
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28/06/2022 12:20
Juntada de mandado
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28/04/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE Processo nº 0000435-74.2018.8.18.0063 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: WANDERSON NUNES LIMA, ANA PAULA NUNES LIMA Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. AMARANTE, 14 de fevereiro de 2022 VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO Analista Administrativo - 1026232 -
14/02/2022 15:40
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/02/2022 15:39
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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18/01/2022 10:20
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 10:48
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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15/03/2021 10:44
Mov. [44] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 10:34
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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15/03/2021 10:33
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 17:10
Mov. [41] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5008
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15/06/2020 12:54
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 10:53
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
15/06/2020 10:50
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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07/11/2019 11:23
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:29
Mov. [36] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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08/08/2019 16:50
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
05/08/2019 10:02
Mov. [34] - [ThemisWeb] Ofício - Recebido o Ofício para Entrega
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05/08/2019 09:54
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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25/07/2019 14:06
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
24/07/2019 11:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:17
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 10:22
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
14/06/2019 10:05
Mov. [28] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
14/06/2019 10:05
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2019 10:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
14/06/2019 10:03
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
13/05/2019 10:01
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5007
-
10/05/2019 12:41
Mov. [23] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5005
-
11/12/2018 11:03
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao AFONSO AROLDO FEITOSA ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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11/12/2018 11:01
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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11/12/2018 10:53
Mov. [20] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2018 10:30
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/12/2018 10:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 12:12
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
29/11/2018 12:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 13:30
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5003
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11/10/2018 08:08
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
08/10/2018 13:53
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
08/10/2018 13:47
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
08/10/2018 13:45
Mov. [11] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 09:38
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/10/2018 09:19
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 09:04
Mov. [8] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de ANA PAULA NUNES LIMA.
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04/10/2018 16:18
Mov. [7] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5002
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04/10/2018 16:03
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2018 14:38
Mov. [5] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de WANDERSON NUNES LIMA.
-
04/10/2018 14:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000435-74.2018.8.18.0063.5001
-
03/10/2018 14:28
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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03/10/2018 13:59
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
03/10/2018 13:59
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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