TJPI - 0800005-20.2017.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:10
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800005-20.2017.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PEDRO II, representado por sua Prefeita, Sra.
Elisabete Rodrigues de Oliveira, informando o descumprimento da decisão liminar proferida em 19 de março de 2025, que determinou a desocupação de bem público pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Conforme relatado pelo autor, o requerido foi devidamente cientificado da decisão por meio de seu advogado em 31/03/2025, todavia, transcorridos mais de 30 (trinta) dias da ciência, permaneceu inerte, sem apresentar qualquer recurso e sem desocupar o imóvel.
Em virtude do descumprimento, o Município requer a intimação pessoal do réu, por meio de oficial de justiça, para nova concessão de prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a desocupação, com majoração da multa para R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, além do pagamento voluntário das astreintes já incorridas, que totalizam R$ 30.000,00 (trinta mil reais). É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que, de fato, houve o decurso do prazo fixado na decisão liminar sem que o requerido tenha promovido a desocupação do bem público ou apresentado impugnação à determinação judicial, o que enseja a aplicação da multa coercitiva previamente fixada.
Considerando a natureza da demanda e a necessidade de efetividade das decisões judiciais, DEFIRO os pedidos formulados pelo autor, nos seguintes termos: DETERMINO a intimação pessoal do requerido CLÁUDIO EVANGELISTA DE SOUSA, por meio de oficial de justiça, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, promova a desocupação voluntária do bem público objeto da demanda; Em caso de novo descumprimento após a intimação pessoal, MAJORO a multa diária para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias, inclusive eventual determinação de desocupação forçada; RECONHEÇO que já se encontra consolidada a multa anteriormente fixada, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devendo o requerido efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente mandado de intimação, fazendo constar expressamente as advertências contidas nesta decisão.
Cumpra-se, com prioridade.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
16/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:09
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de cota ministerial
-
19/03/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:13
Concedida a Medida Liminar
-
19/03/2025 23:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/03/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 05:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 05:18
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 05:15
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 08:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 08:31
Juntada de informação
-
16/11/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2020 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2019 12:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 14:20
Audiência conciliação não-realizada para 26/06/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
09/07/2019 10:32
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 10:09 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
26/06/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:03
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 25/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIO EVANGELISTA DE SOUSA em 24/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 13:37
Audiência conciliação designada para 26/06/2019 09:30 Vara Única da Comarca de Pedro II.
-
20/06/2019 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 19/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2019 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2019 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
06/11/2017 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2017 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2017 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 13/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 11:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2017 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 16:16
Conclusos para decisão
-
02/06/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801496-62.2025.8.18.0136
Herica Gomes da Silva
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Luciano de Sousa Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 18:40
Processo nº 0818991-10.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Luzia Carneiro de Deus Duarte Borba
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 11:55
Processo nº 0800832-43.2021.8.18.0048
Adonias Alves Evangelista
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/08/2021 21:57
Processo nº 0000892-13.2012.8.18.0065
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Municipio de Lagoa de Sao Francisco
Advogado: Daniel de Aguiar Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2012 12:31
Processo nº 0800820-70.2024.8.18.0065
Maria Goreth Gomes
Municipio de Lagoa de Sao Francisco
Advogado: Vicente Reis Rego Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2024 11:19