TJPI - 0008783-69.2003.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008783-69.2003.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER HERDEIRO: OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER, JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER INVENTARIADO: VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER ATO ORDINATÓRIO Intimo a inventariante, via advogado, para ciência do alvará expedido e para comprovar nos autos o pagamento do ITCMD, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado no art. 192, do CTN, o qual estabelece que não será homologada nenhuma partilha ou expedido alvará de alienação de bens do espólio, sem a prévia quitação dos tributos sobre ele incidentes, sob pena de responsabilização solidária, nos termos do artigo 134, IV e VI do CTN .
TERESINA, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:21
Expedição de Alvará.
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13/08/2025 10:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/08/2025 11:00
Decorrido prazo de VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 06:22
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008783-69.2003.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER e outros (2) INVENTARIADO: VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER DECISÃO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em petição ID 74464797 consta pedido de Alvará Judicial para alienação de bem do espólio, com a finalidade de pagamento do ITCMD.
Informa, a inventariante, que a SEFAZ/PI homologou a declaração do ITCMD e expediu o respectivo DAR's no valor total de R$ 8.707,60 (oito mil, setecentos e sete reais e sessenta centavos).
Esclarece que os herdeiros não dispõem de recursos financeiros próprios para fazer face a essa despesa, sem comprometer o seu próprio sustento e de sua família.
Determinada a intimação dos demais herdeiros no ID 75329665, estes se manifestaram no ID 77924261 dando anuência quanto à venda do bem.
Consta ainda novo requerimento da inventariante no ID 78875424, readequando o pedido de alvará, limitando o pedido de alvará ao bem denominado Sítio Santa Clara, localizado no município de José de Freitas/PI, por ser o bem mais adequado à alienação imediata.
O pedido veio instruído com os seguintes documentos: documentos pessoais dos herdeiros; documentos pessoais do falecido, inclusive certidão de óbito; relação de bens deixados pela de cujus e declarações de anuência dos herdeiros quanto ao presente pedido de alvará. É o breve relatório.
DECIDO: A inventariante possui a administração dos bens do espólio, conforme artigo 618, inciso II do CPC, por isso cabe a ela requerer as medidas necessárias ao andamento do feito, bem como à defesa dos interesses do espólio e dos demais herdeiros, possuindo legitimidade para o presente pedido de alvará.
Conforme prevê o artigo 619 do CPC, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e mediante autorização judicial: a) alienar bens de qualquer espécie; b) transigir em juízo e fora dele; c) pagar dívidas do espólio; d) fazer as despesas necessárias para a conservação e melhoramento do espólio.
No caso, a justificativa apresentada pela inventariante visa atender necessidade urgente dos herdeiros para quitação de débitos pendentes.
Portanto, consoante documentação acostada aos autos, não há óbice legal ao pedido, uma vez que há legitimidade da parte autora, estando o pedido devidamente instruído com as declarações de anuência dos herdeiros quanto ao presente pedido, inexistindo litígio de qualquer espécie.
Ante o exposto, tendo em vista que a responsabilidade pela quitação dos débitos do espólio recai sobre os seus bens e que antecedem a partilha, estes sob administração da inventariante e considerando a existência de bens remanescentes que deixam resguardados os direitos dos herdeiros, DEFIRO o presente pedido, AUTORIZANDO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para a finalidade requerida, qual seja, a alienação do bem denominado Sítio Santa Clara, localizado no município de José de Freitas/PI, com o objetivo de utilizar o valor arrecadado com a venda para quitação do ITCMD.
Por fim, tendo em vista que a liberação de valores de bens do espólio através de alvará judicial pode ser considerada como antecipação de partilha, determino a intimação da inventariante, via advogado, para comprovar nos autos o pagamento do ITCMD, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado no art. 192, do CTN, o qual estabelece que não será homologada nenhuma partilha ou expedido alvará de alienação de bens do espólio , sem a prévia quitação dos tributos sobre ele incidentes , sob pena de responsabilização solidária, nos termos do artigo 134, IV e VI do CTN .
Determino ainda, que a inventariante deposite em conta judicial o saldo remanescente da alienação, retirado somente o valor do ITCMD, juntando o comprovante nos autos, para fins de adequada partilha entre os herdeiros desse valor restante, ao final do processo.
Intime-se e cumpra-se com urgência, pois trata-se de processo da meta 2 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:14
Deferido o pedido de
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14/07/2025 07:30
Decorrido prazo de VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008783-69.2003.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER HERDEIRO: OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER, JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER INVENTARIADO: VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe.
Em manifestação de ID 76643109, alega a inventariante que já constam dos autos termos de anuência dos demais herdeiros quanto ao pedido de alvará formulado para alienação de bens do espólio.
Contudo, analisando os autos, verifica-se que no ID 75751735, consta que os herdeiros não anuíram quanto ao pedido de alvará formulado pela inventariante, requerendo o exercício do direito de preferência sobre os bens que se pretendem alienar, solicitando a indicação dos valores.
Desta forma, considerando que na petição de ID 76643109 houve a indicação dos valores, intimem-se os demais herdeiros, via advogado, para manifestar-se no prazo de 10 dias, sobre o exercício do direito de preferência retromencionado.
Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
16/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 11:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008783-69.2003.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER HERDEIRO: OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER, JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER INVENTARIADO: VALDINAR ARRAIS DE CARVALHO CRONEMBERGER DESPACHO Diante do pedido de alvará no ID 74464807, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 10 dias anexar o termo de anuência dos demais herdeiros quanto ao referido pedido ( CPC, art. 619 ).
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:47
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:10
Decorrido prazo de OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 06:44
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:39
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 03:39
Decorrido prazo de OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 10/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:09
Deferido o pedido de
-
31/10/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 29/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 03:07
Decorrido prazo de OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:58
Deferido o pedido de
-
24/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:17
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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22/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 06:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:14
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 11/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:16
Decorrido prazo de OLIVIA CAROLINE RODRIGUES CRONEMBERGER em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JARBAS RODRIGUES CRONEMBERGER em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 04:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 01/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALMENDRA CRONEMBERGER em 01/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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28/05/2022 00:21
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 00:07
Expedição de Ofício.
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04/08/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 19:19
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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10/06/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 10:37
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:26
Distribuído por dependência
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30/09/2020 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/03/2020 06:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 14:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2019 08:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 08:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/07/2018 08:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/07/2018 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2018 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2018 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 19:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2018 09:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-11.
-
08/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2018 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2018 11:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/04/2018 11:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2018 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2018 16:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/04/2018 11:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/04/2018 08:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/04/2018 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-12.
-
11/04/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2018 12:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2018 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
02/04/2018 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/03/2018 10:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 13:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2018 07:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/03/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-20.
-
19/03/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2018 11:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 09:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/01/2018 09:21
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
19/12/2017 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/12/2017 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-12-12.
-
11/12/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2017 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 14:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2017 14:39
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/10/2017 14:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
16/10/2017 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/10/2017 11:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/09/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-22.
-
21/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2017 11:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/09/2017 10:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 11:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/05/2017 11:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2017 13:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2017 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/03/2017 08:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2017 12:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/01/2017 09:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/01/2017 11:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2017 10:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/11/2016 07:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2016 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 11:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/09/2016 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2016 07:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2016 09:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2016 09:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/09/2016 07:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
31/08/2016 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 14:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2016 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2016 11:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/06/2016 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/06/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-06-02.
-
01/06/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2016 12:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2016 07:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/04/2016 15:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2016 15:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2016 07:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2016 12:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2016 07:13
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2015 11:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 12:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/09/2015 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2015 12:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/05/2015 12:41
Publicado Outros documentos em 2015-05-06.
-
24/11/2014 17:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2014 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2014 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2014 09:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/07/2014 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2014 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2014 09:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/03/2014 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
-
25/02/2014 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2014 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
21/02/2014 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2014 08:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/02/2014 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2013 08:01
Publicado Outros documentos em 2013-12-21.
-
21/10/2013 09:40
Publicado Outros documentos em 2013-10-21.
-
17/10/2013 12:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2013 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2013 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
14/08/2013 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2013 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2011 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2010 11:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2010 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2010 12:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/09/2010 17:03
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
23/04/2010 10:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2010 10:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2009 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
12/02/2008 13:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2007 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/08/2006 15:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2006 08:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/12/2003 11:14
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/03/2003 00:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/03/2003 00:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/01/2003 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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