TJPI - 0801084-46.2021.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 20:44
Juntada de petição
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:11
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/07/2025 03:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801084-46.2021.8.18.0048 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) AGRAVANTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A AGRAVADO: JESURLENE DE SOUSA CRUZ Advogado do(a) AGRAVADO: LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES - PI17541-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na .
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de JESURLENE DE SOUSA CRUZ em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801084-46.2021.8.18.0048 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: BANCO CETELEM S.A.
AGRAVADO: JESURLENE DE SOUSA CRUZ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, sucessor por incorporação do BANCO CETELEM S.A, em face da decisão monocrática proferida nestes autos.
Determino a intimação da parte agravada, JESURLENE DE SOUSA CRUZ, para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º, do CPC/15.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:41
Determinada diligência
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14/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:03
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JESURLENE DE SOUSA CRUZ em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:25
Juntada de Petição de outras peças
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07/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:09
Conhecido o recurso de JESURLENE DE SOUSA CRUZ - CPF: *28.***.*23-02 (APELANTE) e provido
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06/02/2025 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JESURLENE DE SOUSA CRUZ - CPF: *28.***.*23-02 (APELANTE).
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04/12/2024 11:19
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:19
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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