TJPI - 0026761-44.2012.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:21
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0026761-44.2012.8.18.0140 APELANTE: JOSE FRANCISCO SANTANA Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM SANTANA NETO APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s) do reclamado: ANTONIO BRAZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de cobrança decorrente de contrato de empréstimo pessoal, cuja inadimplência restou incontroversa.
O réu, ora apelante, defende a aplicação da teoria da imprevisão, em razão de suposta onerosidade excessiva provocada por alteração em sua situação financeira.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se, diante da alegada modificação da situação econômica do devedor, seria cabível a aplicação da teoria da imprevisão, com a consequente revisão ou exoneração das obrigações contratuais assumidas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A teoria da imprevisão exige, nos termos dos arts. 478 e 479 do Código Civil, a ocorrência de fato superveniente, extraordinário e imprevisível que torne a prestação excessivamente onerosa para uma das partes, o que não se verificou no caso concreto.
O apelante não apresentou qualquer prova robusta da alegada alteração substancial de sua condição econômica ou da suposta abusividade na cobrança dos encargos contratuais.
Os documentos acostados pela parte autora são suficientes para demonstrar a validade da contratação, a inadimplência e a correção dos valores cobrados.
A ausência de comprovação da onerosidade excessiva afasta a possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão, competindo ao devedor o ônus probatório nos termos do art. 373, I, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de maio de 2025.
RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSÉ FRANCISCO SANTANA para reformar a sentença exarada na Ação de Cobrança (Processo nº 0026761-44.2012.8.18.0140, 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI), ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, ora apelado.
Ingressou a parte autora com a ação originária, alegando, em síntese, que o réu contratou empréstimo pessoal, contrato nº03.***.***/1537-72, em 18/02/2011, no valor de R$20.000,00(vinte mil reais), comprometendo-se ao pagamento de 24(vinte e quatro) parcelas de R$1.564,11 (mil quinhentos e sessenta e quatro reais onze centavos) com taxa pré-fixada.
No entanto, o réu tornou-se inadimplente desde a 8ª parcela, somando o débito em R$27.224,32 (vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais trinta e dois centavos).
Devidamente citado, o réu apresentou contestação.
Requereu inicialmente a gratuidade da justiça.
No mérito, arguiu a aplicação do CDC, a existência da cobrança de juros exorbitantes, alegando que sofreu uma alteração na situação econômica o que impossibilitou o adimplemento das parcelas.
Em sede de reconvenção requereu a revisão do débito, com a modificação das cláusulas para que seja praticada a taxa de juros de 1% a.m, com a renegociação do débito conforme preconiza a teoria da imprevisão.
Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o depósito em juízo, de todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual.
Não cumprida as diligências determinadas, em face da inércia da parte em emendar a inicial, foi julga extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, com base no arts. 321, 330, IV, c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por sentença (ID 19930368 - Pág. 1/4), o d.
Magistrado a quo, julgou: (…) Não cumprida as diligências determinadas, em face da inércia da parte em emendar a inicial, foi julga extinta a reconvenção, sem resolução do mérito, com base no arts. 321, 330, IV, c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. (…) “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.487, I do CPC os pedidos iniciais para CONDENAR a requerida a pagar a dívida no valor de R$27.224,32 (vinte e sete mil duzentos e vinte e quatro reais trinta e dois centavos), atualizados monetariamente pelo INPC desde a data do vencimento, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes também a partir de cada vencimento da obrigação, nos termos do contrato firmado entre as partes.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade concedida.” Inconformada, a parte ré interpôs Recurso de Apelação, defendendo a reforma da sentença para “julgada procedente a demanda nos moldes requeridos na exordial; (ii) sejam fixados honorários sucumbenciais recursais (art.85, §11, CPC/2015).” Intimada, a parte autora apresentou contrarrazões requerendo o improvimento deste apelo. É o relatório.
VOTO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Votando): Estando presentes todos os requisitos de admissibilidade, conheço da Apelação e passo à análise do mérito.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora objetiva a cobrança das prestações inadimplidas do contrato de empréstimo pessoal celebrado com o réu.
Em sua defesa, o réu alegou juros abusivos e a mudança da situação econômica, requerendo a aplicação da teoria da imprevisão.
Verifica-se que a formalização do Contrato bem como a inadimplência por parte do apelante é fato incontroverso nos autos.
Cinge-se a controvérsia devolvida à apreciação desta Instância ad quem em torno da possibilidade, ou não, de aplicação da teoria da imprevisão.
Pois bem, a despeito das alegações tecidas pelo apelante, entendo que a sentença não comporta absolutamente nenhum reparo e não há como incidir, no caso, a teoria da imprevisão.
Segundo a teoria da imprevisão, é possível a resolução ou a revisão da relação contratual nas hipóteses em que fatos novos, extraordinários e imprevisíveis, alheios à vontade das partes, venham a tornar excessivamente oneroso para um dos contratantes o cumprimento das obrigações assumidas. É o que preconizam os arts. 478 e 479 do Código Civil: Art. 478.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.
Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479.
A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
No caso dos autos, nada trouxe o demandado na sua contestação, além de conjecturas sobre a aplicação dos juros exorbitantes e de alteração em sua situação financeira, a cujo respeito, não trouxe provas de tal alteração, não havendo como se acatar suas argumentações, pois a defesa foi formalizada através de argumentos inconsistentes não trazendo sequer uma prova indiciária, que comprovasse o excesso da cobrança no que diz respeito ao principal da dívida, ou ainda, a cobrança indevida de juros moratórios e demais encargos financeiros previstos contratualmente, pois devidamente informados no contrato.
A parte autora, por sua vez, juntou todo um arcabouço documental hábil a comprovar a existência do débito contraído, a existência do negócio pelas partes entabulado e a planilha do débito atualizado, demonstrando a evolução da dívida, ou seja, não há qualquer dificuldade em se aferir com clareza solar que o pedido constante na inicial, o qual se resume tão somente, à cobrança dos valores referentes ao contrato firmado.
Os fatos narrados pelo apelante, por si só, não ensejam a aplicação da teoria da imprevisão e consequente exoneração do pagamento contratual, posto não haver prova da alegada onerosidade excessiva suportada, ônus este que lhe competia (art. 373, I, do CPC).
Dessa forma, verifica-se não preenchidos os requisitos necessários a aplicação da Teoria da Imprevisão.
Sobre o tema, jurisprudência, verbis: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REVISÃO CONTRATUAL - FATO IMPREVISÍVEL - SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE ADIMPLÊNCIA - TEORIA DA IMPREVISÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA – INAPLICABILIDADE.
A teoria da imprevisão é aplicável somente quando há acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que alterem as circunstâncias objetivas do contrato, tornando as prestações contratadas excessivamente onerosas para uma das partes, havendo o enriquecimento indevido do credor.
Hipótese em que a embargante não comprovou a existência dos requisitos para a aplicação da referida teoria, não sendo possível a revisão do contrato.” (TJMG – AC nº 1.0000.19.150315-0/001 (5005975-62.2017.8.13.0525) – Relator Desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino – 15ª Câmara Cível – j. em 04/11/2021).
Destarte, fica evidenciado que diante da inexistência de prova de evento extraordinário e imprevisto que tenha influenciado a avença no sentido de causar onerosidade excessiva em face da parte Apelante e vantagem indevida em favor da parte Apelada, infere-se que os requisitos necessários a Teoria da Imprevisão não restaram preenchidos.
ANTE O EXPOSTO, conheço o recurso de apelação e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença a quo em todos os seus termos. É o voto.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
12/06/2025 16:54
Juntada de petição
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12/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:33
Conhecido o recurso de JOSE FRANCISCO SANTANA - CPF: *67.***.*13-20 (APELANTE) e não-provido
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02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) LUCICLEIDE PEREIRA BELO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0760140-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCOS MILTON SOARES LUSTOSA DE ARAUJO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804335-94.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DE CASTRO DIAS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ARIOSTO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800760-55.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS GALVAO DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800489-87.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800539-63.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVI SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0848491-29.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800542-66.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0802221-69.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELIZABETH DE DEUS MACEDO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801314-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0805949-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SILVA CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801218-38.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802395-18.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0802336-84.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800540-82.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801948-90.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801334-68.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0807828-03.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0767572-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA MARIA CARDOSO DE BARROS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800428-88.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0827612-69.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0825078-50.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800569-47.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULOGIO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800776-57.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA INEZ ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00.
O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 24Processo nº 0802885-93.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800739-68.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERCILIO FERREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE & DIAGNOSTICOS MOLECULARES LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801927-76.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800626-03.2021.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: JOSE COELHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802903-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos.
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação (STJ, Tema n.° 1.059), na forma do voto do Relator..Ordem: 29Processo nº 0801317-51.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0802435-52.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA FELICIANO DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0803533-17.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801421-80.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FIRMINO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801683-59.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LOUSA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0803399-83.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOANA DO ESPIRITO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0827567-60.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE SOUSA ASSUNCAO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801631-55.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOS DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806342-17.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804972-66.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0026761-44.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0766052-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAMELLA CAYLA PORTO DO VALE (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0806641-57.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERLANE FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801198-84.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MIGUEL NETO DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800879-46.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSIMAR MOREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, na forma do voto do Relator..Ordem: 44Processo nº 0800324-70.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUGUSTA MARQUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0750738-02.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LYANNA SILVA MENDES MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, DE OFÍCIO, declarar a nulidade da decisão de origem, por violação ao disposto no art. 99, § 2º do CPC, haja vista a ausência de prévia intimação da parte para demonstrar sua condição de hipossuficiência, e JULGAR PREJUDICADO o recurso de Agravo de Instrumento, na forma do voto do Relator..Ordem: 46Processo nº 0800178-52.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para CONDENAR o Banco réu ao pagamento de danos morais no valor de de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 47Processo nº 0803720-93.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALIRIO JOSE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: ZULMIRA MENESES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800104-58.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES DA COSTA VITOR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0764344-68.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO (AGRAVANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800648-14.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800168-89.2020.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO MOURA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: JOSE MENAH LOURENCO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-a nos demais termos e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 53Processo nº 0800289-66.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISDALVA ALVES CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por FRANCISDALVA ALVES CARDOSO, para reformar em parte a sentença vergastada, a fim de condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Manter a sentença em seus demais termos, inclusive quanto à forma de cálculo da repetição do indébito e seus consectários legais.
Condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixam em 12% (doze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, já considerada a majoração em sede recursal (art. 85, §11, CPC), na forma do voto do Relator..Ordem: 54Processo nº 0801222-51.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA EUGENIO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802232-33.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800817-97.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801698-10.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS LUIZ DE MACEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0800660-83.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0831976-16.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA OLINDA DE SOUSA BORGES VIEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração para, suprindo omissão do acórdão embargado, determinar: (i) encontram-se prescritas as parcelas efetuadas anteriores a 20/07/2017, no que se refere à determinação de devolução em dobro dos valores; (ii) quanto à compensação do crédito existente entre os envolvidos, a correção monetária pelo IPCA (Lei nº 14.905/2024), contada a partir da data do efetivo depósito dos valores na conta do requerente, na forma do voto do Relator..Ordem: 60Processo nº 0805646-96.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800764-66.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801490-09.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: DELAIDIA MARIA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800999-24.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801343-30.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0767128-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CONSTANTINA MATIAS DOS REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0750202-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO CARDOSO DE BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801967-75.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GRACIANO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0761787-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CLECI ZIMMERMANN (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo NÃO CONHECIMENTO do presente Agravo Interno.
Consigna-se que, caso o presente recurso seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, fica o Agravante condenado a pagar ao Agravado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, na forma do voto do Relator..Ordem: 69Processo nº 0766376-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MAURICEIA BORGES DE SOUZA FUCK (AGRAVANTE) Polo passivo: AEP AGRICOLA S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752392-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE DIONISIO PROCOPIO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0759082-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIANA PASSOS BRITO BASTOS BAIAO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000408-06.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LIMA VERDE & SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO FILHO MERCADORIA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800700-02.2019.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIS PEREIRA LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800355-10.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE ANTONIO RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800407-40.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MIGUEL PERES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0816990-62.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0754570-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: M L COSTA FREITAS - ME (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800761-16.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO JOAO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0806873-75.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOUZA CHAVES (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800537-15.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO JOAQUIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800120-30.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON NONATO AMARO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0818455-38.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANITA MACEDO COSTA BRASIL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801281-51.2019.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA SOARES DE JESUS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 84Processo nº 0801287-24.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO NUNES DE LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 30 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:04
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
16/05/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0026761-44.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE FRANCISCO SANTANA Advogado do(a) APELANTE: JOAQUIM SANTANA NETO - PI3584-A APELADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado do(a) APELADO: ANTONIO BRAZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRAZ DA SILVA - PI7036-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:33
Conclusos para o Relator
-
03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO SANTANA em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 03:47
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/09/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
-
24/09/2024 12:10
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/09/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
12/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:40
Conclusos para Conferência Inicial
-
12/09/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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SISTEMA • Arquivo
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OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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