TJPI - 0004887-27.2017.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/07/2025 13:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de ciência
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05/07/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:46
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0004887-27.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA PEREIRA DE MORAIS Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A APELADO: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: LUCAS DE MELO SOUZA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422-A, CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO - PI10412-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des.
Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0004887-27.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VERA LUCIA PEREIRA DE MORAIS Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A APELADO: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: LUCAS DE MELO SOUZA VERAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - PI11560-A, FRANCISCO GOMES PIEROT JUNIOR - PI4422-A, CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO - PI10412-A, ALBERTO ELIAS HIDD NETO - PI7106-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sala VIRTUAL - Des.
Olímpio - Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2025 19:17
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA PEREIRA DE MORAIS em 04/06/2025 23:59.
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16/05/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO PROCESSO Nº: 0004887-27.2017.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ÓRGÃO JULGADOR: Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ASSUNTO(S): [Mútuo] APELANTE: MACEDO FORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP APELADO: VERA LUCIA PEREIRA DE MORAIS RELATOR: Desembargador Antônio Reis de Jesus Nollêto DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso de apelação cível nos efeitos suspensivo e devolutivo nos termos do art. 1.012, caput, e 1.013 do Código de Processo Civil.
O julgador somente poderá denegar o benefício com base em elementos presentes nos autos, a evidenciar a ausência dos requisitos legais, sem prejuízo de oportunidade à parte para a comprovação de seu preenchimento. É nesse mesmo sentido a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que assevera que “a afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte” (STJ - Jurisprudência em Teses, edição nº 149).
Sendo assim, concede-se a assistência judiciária gratuita requerida pela parte apelante.
Dispensado o recolhimento do preparo recursal, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior em observância ao Ofício Circular nº 174/2021.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator -
12/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2025 11:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 11:07
Conclusos para Conferência Inicial
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18/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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