TJPI - 0002290-67.2016.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:07
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0002290-67.2016.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: ALEXSANDRA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
I.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco Bradesco S.A contra sentença proferida nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada em face de Maria de Sousa Araujo, ora apelada.
Por meio da petição eletrônica de ID 21403578, apelante e apelado vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.
Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da apelante e do apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Outrossim, determino que as custas devem ser arcadas pelo apelado.
DECIDO Portanto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 932, I, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
13/05/2025 13:28
Expedição de intimação.
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13/05/2025 13:27
Expedição de intimação.
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13/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:24
Homologada a Transação
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01/02/2025 10:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/01/2025 10:19
Conclusos para o Relator
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17/01/2025 10:18
Expedição de intimação.
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17/01/2025 10:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:18
Expedição de intimação.
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17/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:57
Juntada de petição
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10/10/2024 17:45
Determinada diligência
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17/09/2024 10:58
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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14/07/2024 12:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/06/2024 11:31
Expedição de intimação.
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21/06/2024 11:30
Expedição de intimação.
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21/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/05/2024 12:38
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:38
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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