TJPI - 0802165-53.2022.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 09:53
Juntada de Petição de parecer do mp
-
26/07/2025 14:04
Juntada de manifestação
-
10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo (artigo 1.012, caput, do CPC).
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 178, do CPC).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator -
08/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:05
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 12:05
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 12:41
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 08:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
20/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0802165-53.2022.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder] APELANTE: EDVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA APELADO: PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS, MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS DECISÃO TERMINATIVA Verifica-se que o presente recurso foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, tendo como órgão para seu processamento a 4ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, verifica-se que compete às Câmaras de Direito Público o processo e julgamento da demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Assim sendo, declaro a incompetência da 4ª Câmara Especializada Cível para o conhecimento e processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a redistribuição deste processo dentre os membros das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, conforme a norma regimental alhures destacada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/05/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
-
15/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
15/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:49
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 10:16
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/04/2025 10:16
Declarada incompetência
-
11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801189-16.2023.8.18.0060
Bernardo Francisco de Sena
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2023 20:44
Processo nº 0802857-03.2024.8.18.0152
Antonio Pereira da Silva Filho
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 10:08
Processo nº 0800555-34.2025.8.18.0065
Osvaldo de Carvalho Lima Filho
Municipio de Pedro Ii
Advogado: Thiago Auster de Oliveira Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2025 14:49
Processo nº 0800118-50.2020.8.18.0135
Rogerio Moura Sousa
Cristiane Alaide de Sousa
Advogado: Jonelito Lacerda da Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/02/2020 16:00
Processo nº 0802165-53.2022.8.18.0029
Edvaldo Saraiva de Oliveira
Prefeito do Municipio de Jose de Freitas
Advogado: Abelardo Neto Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/11/2022 16:55