TJPI - 0806794-23.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806794-23.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: LUIZ GONZAGA OLIVEIRA SOBRINHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória movida pela parte autora em face do Banco do Brasil S/A., já devidamente qualificados nos autos, sendo a demanda relativa a suposta supressão nas verbas do fundo PASEP pertencente ao autor(a).
Em face da fundamentação expendida na peça inicial bem assim da documentação que a acompanha, da qual se extrai o estado de hipossuficiência financeira da parte autora nesta fase, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo (CPC, art. 98).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na justiça nacional que envolvam a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Considerando que o caso em apreço, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, para que se aguarde, em Serventia até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 13:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUIZ GONZAGA OLIVEIRA SOBRINHO - CPF: *15.***.*00-59 (AUTOR)
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13/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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