TJPI - 0802203-18.2025.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de EDMEA MATOS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0802203-18.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTORA: EDMEA MATOS DA SILVA RÉUS: PEDRO LUCAS DE MELO PIMENTEL CUNHA e outros DECISÃO
Vistos.
A correta interpretação da Lei n.° 1.060/1950, associada às previsões trazidas pelo atual Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Assim, considerando a determinação do art. 99, § 2.º, do CPC, no sentido de que deve ser oportunizada à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência, determino a intimação da autora Edmea Matos da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia do comprovante de rendimentos atualizada, declaração de IRPF dos três últimos exercícios, extratos bancários dos últimos três meses ou algum outro documento que efetivamente demonstre a necessidade de concessão da benesse.
Depois, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na tarefa “despacho inicial minuta”.
Cumpra-se.
TERESINA(PI), 9 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc -
15/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:55
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:55
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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16/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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