TJPI - 0000237-31.2018.8.18.0065
1ª instância - 1ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 13:53
Baixa Definitiva
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17/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 13:35
Expedição de .
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06/05/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000237-31.2018.8.18.0065 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Requerido: ALUISIO DO NASCIMENTO SOUSA, CINARA FERREIRA PEREIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 5 de maio de 2022 LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR Analista Administrativo - 1035576 -
05/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:22
Mov. [34] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/05/2022 13:20
Mov. [33] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 10:09
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 08:15
Mov. [31] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/04/2022 11:36
Mov. [30] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000237-31.2018.8.18.0065.5003
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08/04/2022 09:29
Mov. [29] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao CHRISTIANA GOMES MARTINS DE SOUSA. (Vista à Defensoria Pública)
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30/03/2022 12:51
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 12:51
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/03/2022 11:05
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000237-31.2018.8.18.0065.5002
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24/03/2022 10:47
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SANTIAGO JUNIOR. (Vista ao Ministério Público)
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11/03/2022 09:53
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000237-31.2018.8.18.0065.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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11/03/2022 09:52
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000237-31.2018.8.18.0065.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/02/2022 06:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 02/2022.
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17/02/2022 18:10
Mov. [21] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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17/02/2022 00:00
Edital
SENTENÇA - 2ª VARA DE PEDRO II Processo nº 0000237-31.2018.8.18.0065 Classe: Inquérito Policial Autor: Advogado(s): Requerido: ALUISIO DO NASCIMENTO SOUSA, CINARA FERREIRA PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de um inquérito policial instaurado com o objetivo de apurar a prática do delito tipificado pelo artigo 299 do Código Penal, supostamente praticado por Aluísio do Nascimento Sousa.
No relatório final do procedimento investigatório, fls. 24 a 26, a Autoridade Policial resolveu por não indiciar o investigado.
O Ministério Público, tendo em vista a inexistência de dolo na conduta de Aluísio do Nascimento Sousa, manifestou-se pelo ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relatório.
Decido.
Razão assiste ao Ministério Público.
O MP é o titular exclusivo da ação penal pública incondicionada, cabendo a ele a verificação dos requisitos necessários para sua interposição.
Nesse caso, não encontrou o titular da ação penal demonstrado o elemento volitivo por parte do investigado, qual seja, a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, de forma que se impossibilitou o oferecimento da denúncia, restando, consequentemente, prejudicada a propositura da correlata ação penal.
Isto Posto, acolho as razões expostas pelo representante do Ministério Público e determino, com base no art. 28 do CPP, o arquivamento do presente procedimento investigatório.
Outrossim, ressalto a possibilidade de continuidade das investigações, caso surjam novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal.
Ciência ao MP.
Intime-se.
PRI .
Cumpridas todas as formalidades necessárias, arquive-se com as devidas baixas.
DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PEDRO II. -
16/02/2022 10:39
Mov. [20] - [ThemisWeb] Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios - Determinado o Arquivamento
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31/03/2021 11:55
Mov. [19] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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24/02/2021 09:08
Mov. [18] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/02/2021 09:07
Mov. [17] - [ThemisWeb] Incompetência - Declarada incompetência
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23/07/2020 09:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/07/2020 09:41
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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20/07/2020 10:51
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
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17/07/2020 16:36
Mov. [13] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000237-31.2018.8.18.0065.5001
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01/07/2020 09:33
Mov. [12] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao KARLA DANIELA FURTADO MAIA CARVALHO *93.***.*80-10. (Vista ao Ministério Público)
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19/06/2020 09:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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19/06/2020 09:45
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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17/06/2020 12:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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28/03/2019 12:26
Mov. [8] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª DRPC - Delegacia Regional de Piripiri
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13/09/2018 10:55
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 08:21
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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04/04/2018 08:19
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/02/2018 08:33
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVANO GUSTAVO NUNES DE CARVALHO *95.***.*50-72. (Vista ao Ministério Público)
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07/02/2018 10:01
Mov. [3] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/02/2018 12:33
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2018 12:33
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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