TJPI - 0803910-57.2025.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803910-57.2025.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: D.
S.
D.
S.
REQUERIDO: M.
T.
S.
D.
S.
DESPACHO Compulsando nos autos, verifico que não foi juntada a certidão de óbito da curadora MARIA MAFALDA SOUSA DOS SANTOS.
Intime-se o autor a juntar o referido documento dentro de 05 dias.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido liminar, voltando os autos conclusos em seguida.
PARNAÍBA-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:05
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENIR SOUZA DOS SANTOS - CPF: *37.***.*33-04 (REQUERENTE).
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10/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 06:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:33
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
10/06/2025 03:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803910-57.2025.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: D.
S.
D.
S.
REQUERIDO: M.
T.
S.
D.
S.
DESPACHO Compulsando nos autos, verifico que não foi juntada a certidão de óbito da curadora MARIA MAFALDA SOUSA DOS SANTOS.
Intime-se o autor a juntar o referido documento dentro de 05 dias.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido liminar, voltando os autos conclusos em seguida.
PARNAÍBA-PI, 6 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 22:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803910-57.2025.8.18.0031 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DENIR SOUZA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA TEODORA SOUZA DOS SANTOS DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte autora pleiteia a substituição de curatela, alegando que a curadora anterior de Maria Teodora Souza dos Santos faleceu.
Ocorre que, não consta nos autos o título judicial que decretou a interdição da parte requerida.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o título judicial que decretou a interdição de Maria Teodora Souza dos Santos, sob pena de indeferimento do pedido por via eleita inadequada.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
13/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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